A proposta de lei sobre a circularidade do plástico é aprovada na Comissão de Assuntos Sociais.

A proposta de lei sobre a circularidade do plástico é aprovada na Comissão de Assuntos Sociais.


PL sobre Economia Circular do Plástico está em Análise na CAS

Introdução

O projeto de lei “PL 2524/2022” está atualmente em análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo dessa discussão é definir os destinos dos resíduos plásticos e promover a economia circular do plástico. A implementação dessa lei visa incentivar o reuso e a reciclagem de materiais, visando a circularidade dos mesmos.

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O projeto de lei chamado de “PL 2524/2022” pretende ainda aplicar medidas disciplinares para ações que estejam em desacordo com as exigências estabelecidas para o descarte e o destino dos resíduos, ou para aqueles que realizarem ações prejudiciais ao meio ambiente. Caso seja completamente aprovada, a lei prevê que produtos em atrito com as regras terão a venda proibida no prazo de 365 dias.

Os Benefícios da Economia Circular

As propostas que fomentam o PL sobre a economia circular do plástico apontam que essa iniciativa possui vantagens tanto econômicas quanto sociais. Através do uso sustentável dos recursos, desde o desenvolvimento do design até a comercialização, é possível garantir que os produtos e materiais utilizados pelos consumidores sejam transformados em novos. O projeto inclui também a confecção de produtos a partir de matérias-primas renováveis, visando a longa duração, a capacidade de serem retornáveis e recicláveis.

As Emendas que Compõem o PL

A primeira emenda apresentada declara que o Governo será responsável pela criação de regulamentos e normas que abordam as questões pós-uso de embalagens que contenham substâncias perigosas. Essa regulamentação se faz necessária devido à preocupação com a saúde da população e à necessidade de gerenciar adequadamente tais resíduos.

Outra demanda incluída pela própria senadora apresenta quatro sugestões:

  1. Manter, inicialmente, no mercado embalagens não retornáveis, até que alternativas sejam implementadas;
  2. Estender o prazo de distribuição e comercialização, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. Esse tópico sugere ainda que o prazo de 356 dias seja apenas para a fabricação e importação;
  3. Expandir o rol taxativo de produtos, ou seja, propor que o Poder Executivo tenha a capacidade de incluir na lista de produtos mencionados na proposta novas tecnologias e alternativas sustentáveis disponíveis no mercado;
  4. Realizar campanhas educativas de consumo consciente, promovendo ações e campanhas educativas por parte do governo para conscientizar sobre o uso consciente do plástico;

A avaliação do projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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