Refiladora será indenizada por LER/DORT após 8 anos de trabalho
Uma trabalhadora de Bataguassu (MS) foi condenada a receber R$ 15 mil por danos morais após desenvolver doenças ocupacionais durante sua jornada de trabalho de oito anos como refiladora em um frigorífico. A atividade envolve a remoção de ossos de carcaças de animais abatidos, o que pode resultar em lesões por esforço repetitivo. A decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceu a ligação entre a função desempenhada e a condição de saúde da empregada.
A sentença inicial foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino, e posteriormente foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O reconhecimento da responsabilidade da empresa e a indenização foram fundamentados em laudos periciais que correlacionaram o trabalho à doença.
Entendendo LER/DORT
Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam a saúde de trabalhadores que realizam atividades repetitivas, envolvendo, muitas vezes, esforços intensos. Essas doenças são comuns em ambientes que exigem movimentos constantes de certas partes do corpo, como braços e mãos, sem a devida pausa ou recuperação.
As consequências dessas condições podem ser severas, resultando em dor crônica, limitações físicas e impacto na qualidade de vida do trabalhador. O diagnóstico deve ser realizado por especialistas, que avaliarão a relação entre os sintomas e as atividades laborais desempenhadas.
A decisão da Justiça
O laudo pericial no caso da refiladora concluiu que a doença desenvolvida estava diretamente relacionada às funções desempenhadas. A perícia médica considerou a intensidade e a repetitividade das atividades, que causaram o agravamento das lesões. Ao longo dos anos, a trabalhadora teve sua capacidade laborativa reduzida, um fator crucial para a decisão judicial.
O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou a gravidade das lesões ao determinar o valor da indenização por danos morais. Esse aspecto reflete a necessidade de proteção aos direitos dos trabalhadores que, em muitas situações, se tornam vítimas de condições de trabalho inadequadas.
Importância da ergonomia no trabalho
A adoção de práticas ergonômicas é essencial para prevenir o desenvolvimento de LER/DORT em ambientes de trabalho. Empresas devem promover a adequação dos postos de trabalho, permitindo que os trabalhadores realizem suas funções de maneira eficiente e saudável. Isso pode incluir a utilização de equipamentos adequados, pausas regulares e treinamento sobre segurança ocupacional.
Além disso, a conscientização sobre a importância de respeitar os limites do corpo e a necessidade de realizar alongamentos é fundamental. Medidas preventivas ajudam a evitar lesões e garantem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Cenários de ocupação e saúde ocupacional
O cenário atual do mercado de trabalho, especialmente em setores como indústria e serviços, mostra que as doenças ocupacionais ainda são uma realidade preocupante. Isso indica a necessidade urgente de políticas públicas e ações concretas para proteger os trabalhadores e promover condições saudáveis de trabalho.
Organizações têm a responsabilidade de implementar programas de saúde e segurança que priorizem o bem-estar dos funcionários. Investimentos em saúde ocupacional não apenas reduzem custos relacionados a indenizações, mas também aumentam a produtividade e a satisfação no ambiente de trabalho.
Futuras perspectivas
O caso da refiladora de Bataguassu é um exemplo claro da importância da fiscalização e do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. O fortalecimento das legislações trabalhistas, aliado a ações educativas, pode trazer mudanças significativas na proteção dos trabalhadores.
Além disso, é crucial que as vítimas de LER/DORT conheçam seus direitos e busquem a reparação quando se sentirem prejudicadas. A conscientização sobre os riscos ocupacionais e a orientação adequada podem contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Atuando na desossa desde 2006, trabalhadora adoeceu por esforço repetitivo, segundo perícia
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Processo 0024276-70.2024.5.24.0096