BRF é condenada a indenizar grávida por perda de gêmeas

BRF é condenada a indenizar grávida por perda de gêmeas

BRF é condenada a indenizar grávida que perdeu gêmeas

A BRF, empresa do setor alimentício, foi condenada a indenizar uma funcionária que estava grávida em R$ 150 mil por omissão e negligência. A mulher entrou em trabalho de parto durante o expediente e perdeu as filhas gêmeas na portaria um frigorífico da empresa, no Mato Grosso.

A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT). O caso aconteceu em abril de 2024, quando a trabalhadora, grávida de oito meses, começou a se sentir mal no início da jornada, às 3h40.

Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.

Pouco depois, com o agravamento do quadro, dirigiu-se ao supervisor pela última vez e, sem conseguir esperar mais, deixou a linha de trabalho. Sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, à espera de condução para ir ao médico. No entanto, já estava em trabalho de parto: sua primeira filha nasceu na portaria da empresa, por volta das 6h30, e faleceu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.

A defesa da BRF alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em área pública. Também afirmou que a trabalhadora recusou atendimento pelo setor médico da empresa e que não havia registro de gravidez de risco. Sustentou, ainda, que a negligência foi da própria empregada, argumentando que trabalho de parto dura entre 8 e 12 horas.

Testemunhas relataram que a gestante buscou apoio de colegas e chefes imediatos, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme prevê a normativa interna da empresa.

O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido. Depoimento da representante do frigorífico também confirmou que nem o líder, o supervisor e nem a secretária entraram em contato com o serviço médico, apesar de haver norma da empresa para casos de incidentes.

Ao julgar o caso, o juiz Fernando Galisteu afirmou não ser crível supor que a trabalhadora “nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa”, complementando que no depoimento ela reafirmou ter pedido atendimento médico.

Também contrariando a defesa, a técnica de saúde que atuava no frigorífico no dia do ocorrido afirmou na audiência que “não recebeu nenhuma ligação da portaria para ser informada sobre a situação” e o enfermeiro da empresa relatou que no prontuário da trabalhadora consta o exame admissional e outros resultados de consultas de saúde. Porém, a empresa juntou ao processo apenas o exame admissional, alegando que não constavam no serviço médico, exames ou atendimentos relativos à gestação da empregada.

Parto ocorreu nas dependências da empresa

As gravações das câmeras internas da empresa, juntadas ao processo pela própria defesa, mostram que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico. A representante da empresa confirmou em depoimento que a técnica de enfermagem acompanhou a funcionária na ambulância e que a médica do trabalho foi chamada posteriormente ao hospital para prestar atendimento.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, pontuou o juiz Fernando Galisteu na sentença. Ele concluiu que a empresa agiu com omissão e negligência ao não garantir atendimento médico com a necessária celeridade.

Testemunha indicada pela empresa afirmou que havia cadeiras no setor onde a autora trabalhava, mas que seu uso era feito por rodízio, sem prioridade para gestantes. A sentença também destacou que a unidade produtiva emprega centenas de trabalhadores e conta com veículo para emergências, mas que não foi acionado.

O juiz salientou, ainda que mesmo se considerada a informação apresentada pela empresa de que o trabalho de parto teria demorado 3 horas, ainda assim houve tempo suficiente para disponibilizar atendimento médico adequado, o que não ocorreu. Essa falta de ação imediata, mesmo considerando o tempo estimado para o trabalho de parto, reforça a negligência da empresa em garantir a segurança e o bem-estar de sua funcionária.

Repercussão do caso e o impacto na imagem da BRF

A condenação da BRF e a ampla divulgação do caso na imprensa geraram grande repercussão, afetando a imagem da empresa perante a opinião pública. Consumidores e investidores estão cada vez mais atentos às práticas de responsabilidade social e ao tratamento dado aos funcionários pelas empresas.

A falha em garantir o atendimento médico adequado à funcionária grávida, resultando na perda das gêmeas, demonstra uma grave falha nos protocolos internos da BRF e levanta questionamentos sobre a prioridade dada à saúde e segurança de seus colaboradores. A empresa precisará tomar medidas para reverter essa imagem negativa e demonstrar um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários.

Protocolo antidiscriminatório

A sentença também aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, interseccional e Inclusiva, elaborado pelo TST sob inspiração do Protocolo com Perspectiva de Gênero do CNJ e alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O juiz ressaltou que a autora é imigrante, mulher e gestante, reunindo camadas de vulnerabilidade que exigem do empregador maior diligência. O magistrado citou também a Constituição e tratados internacionais como as convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As normas relativas à saúde e segurança no trabalho são de ordem pública, de indisponibilidade absoluta, e, portanto, de observância indispensável pelo empregador, o que deve ser observado com absoluta prioridade”, afirmou. Essa decisão judicial reforça a importância de as empresas adotarem práticas inclusivas e antidiscriminatórias, garantindo a proteção e o bem-estar de todos os seus funcionários, especialmente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

O dano moral, concluiu o juiz, é evidente nesse caso. “Trata-se de ofensa de natureza gravíssima, com intensidade de sofrimento e humilhação inegáveis”, escreveu o juiz ao fundamentar o valor da indenização em R$ 150 mil. Ao fixar o montante, levou-se em conta também a exposição da trabalhadora a sofrimento físico e emocional extremo, em local público, à vista de colegas, e a ampla repercussão do caso na imprensa.

A importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória

A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória demonstra a crescente preocupação do Judiciário em garantir a igualdade e a justiça para todos, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, origem ou qualquer outra característica pessoal. Esse protocolo busca orientar os juízes a considerar as diferentes camadas de vulnerabilidade que podem afetar uma pessoa, como no caso da trabalhadora imigrante, mulher e gestante.

Ao aplicar esse protocolo, o juiz Fernando Galisteu demonstrou sensibilidade e atenção às particularidades do caso, levando em consideração a situação de fragilidade da trabalhadora e a necessidade de garantir seus direitos. Essa decisão judicial serve como um importante precedente para outros casos semelhantes, reforçando a importância de se combater a discriminação e a desigualdade em todas as esferas da sociedade.

Rescisão indireta

Por fim, o juiz reconheceu que a omissão da empresa tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício, caracterizando a rescisão indireta do contrato. Com isso, a trabalhadora terá direito ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O juiz rejeitou a tese da empresa que apontou abandono de emprego da trabalhadora após o período de licença-maternidade. “A grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo, caracterizando a justa causa patronal”, concluiu.

A rescisão indireta do contrato de trabalho, nesse caso, representa um reconhecimento da gravidade da conduta da BRF e da sua responsabilidade pela situação enfrentada pela trabalhadora. Ao não garantir o atendimento médico adequado e ao negligenciar a saúde e segurança da funcionária, a empresa impossibilitou a continuidade do vínculo empregatício, justificando a rescisão por justa causa do empregador.

Direitos da trabalhadora após a rescisão indireta

Com a rescisão indireta do contrato de trabalho, a trabalhadora tem direito a uma série de verbas rescisórias, como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais e vencidas, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Esses direitos visam amparar a trabalhadora nesse momento de dificuldade e garantir que ela tenha condições de se manter enquanto busca um novo emprego.

Além das verbas rescisórias, a trabalhadora também tem direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, como forma de compensação pelo sofrimento e humilhação que enfrentou devido à negligência da BRF. Essa indenização busca reparar, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à trabalhadora e garantir que a empresa seja responsabilizada por sua conduta.

Omissão e Negligência: A Falha na Segurança do Trabalho

A condenação da BRF ressalta a gravidade da omissão e negligência em relação à segurança do trabalho, especialmente no que se refere à saúde da mulher trabalhadora. A falta de um protocolo adequado para atender emergências, a ausência de prioridade para gestantes e a demora no atendimento médico demonstram uma falha sistêmica na empresa.

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus funcionários. A negligência em relação a essa obrigação pode resultar em graves consequências, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e, como no caso da BRF, a perda de vidas.

A importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho

A prevenção de acidentes e doenças do trabalho é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e reduzir os custos para as empresas e para a sociedade. Investir em medidas de prevenção, como a implementação de programas de segurança do trabalho, a realização de treinamentos e a adequação do ambiente de trabalho, pode evitar acidentes, reduzir o absenteísmo e aumentar a produtividade.

Além disso, a prevenção de acidentes e doenças do trabalho contribui para a melhoria da imagem da empresa perante a sociedade e para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano. As empresas que se preocupam com a saúde e segurança de seus funcionários tendem a atrair e reter talentos, aumentar a satisfação no trabalho e melhorar o clima organizacional.

A Responsabilidade Social das Empresas e o Bem-Estar dos Funcionários

O caso da BRF levanta importantes questões sobre a responsabilidade social das empresas e o compromisso com o bem-estar de seus funcionários. As empresas têm um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, e devem ir além do cumprimento das obrigações legais, adotando práticas que promovam a saúde, a segurança e o desenvolvimento de seus colaboradores.

O bem-estar dos funcionários não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também um fator estratégico para o sucesso das empresas. Funcionários saudáveis, seguros e motivados tendem a ser mais produtivos, criativos e engajados, contribuindo para o alcance dos objetivos da empresa e para a construção de uma cultura organizacional positiva.

A importância de investir no bem-estar dos funcionários

Investir no bem-estar dos funcionários pode trazer diversos benefícios para as empresas, como a redução do absenteísmo, o aumento da produtividade, a melhoria do clima organizacional e a atração e retenção de talentos. As empresas podem adotar diversas medidas para promover o bem-estar de seus funcionários, como a oferta de programas de saúde e bem-estar, a flexibilização do horário de trabalho, a promoção de atividades de lazer e cultura, e a criação de um ambiente de trabalho mais acolhedor e inclusivo.

Além disso, as empresas podem investir na formação e desenvolvimento de seus funcionários, oferecendo oportunidades de aprendizado e crescimento profissional, o que contribui para o aumento da motivação e do engajamento. Ao investir no bem-estar de seus funcionários, as empresas demonstram um compromisso genuíno com o seu capital humano, o que se reflete em resultados positivos para a empresa e para a sociedade.

Lições Aprendidas e a Necessidade de Mudanças na BRF

A condenação da BRF deve servir como um alerta para outras empresas do setor alimentício e para todos os empregadores em geral. É fundamental que as empresas revisem seus protocolos de segurança do trabalho, invistam na formação de seus funcionários e adotem práticas que promovam a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

O caso da BRF demonstra que a negligência em relação à segurança do trabalho pode ter consequências devastadoras, tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. É preciso que as empresas compreendam que a segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo ético e moral.

Medidas que a BRF pode adotar para evitar que casos como esse se repitam

Para evitar que casos como esse se repitam, a BRF precisa adotar uma série de medidas, como a revisão de seus protocolos de segurança do trabalho, a implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, a oferta de treinamentos para seus funcionários e a criação de um canal de comunicação para que os trabalhadores possam relatar situações de risco.

Além disso, a BRF precisa investir na melhoria do ambiente de trabalho, garantindo que todos os seus funcionários tenham acesso a condições de trabalho seguras e saudáveis. A empresa também precisa fortalecer o diálogo com seus funcionários e com os representantes sindicais, buscando construir uma relação de confiança e colaboração.

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