GFIP: como obter facilmente as informações da Previdência Social

GFIP: como obter facilmente as informações da Previdência Social


GFIP: Acesso e Recolhimento do Fundo de Garantia

A importância da GFIP para abrir uma empresa no Brasil

Quando se trata de abrir uma empresa no Brasil, é fundamental que o novo empreendedor tenha pleno conhecimento dos processos, leis e regulamentos envolvidos. Nesse sentido, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) desempenha um papel crucial.

GFIP: facilidade no acesso às informações da previdência social - tag brazil

Recentemente, a Receita Federal do Brasil vem trabalhando na implementação de um programa de unificação dos créditos tributários, buscando modernizar e simplificar as obrigações tributárias.

A partir de novembro de 2021, a Receita realizou uma transição parcial da GFIP para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa nova declaração é utilizada para apurar as contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).

A GFIP continua sendo utilizada para a emissão do FGTS

Porém, é importante ressaltar que a GFIP ainda é utilizada para a emissão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como para competências anteriores à obrigatoriedade do eSocial.

A periodicidade de apresentação da GFIP é mensal, sendo obrigatória a sua transmissão, mesmo sem movimento, até o 7º dia do mês subsequente ao da competência.

Para preencher corretamente a guia da GFIP, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • Informações sobre o negócio, como razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço do estabelecimento físico;
  • Ocorrências responsáveis pela geração da GFIP;
  • Dados e informações sobre o funcionário;
  • Valor a ser recolhido referente ao FGTS;
  • Valores a serem pagos ao INSS;
  • Remuneração bruta do funcionário, incluindo benefícios.

A importância da DCTFWeb e da GPS

Por sua vez, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia 15 não seja útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.

Vale ressaltar que a Guia de Previdência Social (GPS), que antes era emitida pela GFIP, passa a ser emitida pelo novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais Previdenciárias (DARF).

O não cumprimento dessas obrigações, assim como a entrega fora dos prazos estipulados, podem resultar em penalidades e multas para a empresa.

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