Indústria de Plásticos enfrenta redução na capacidade de pagamento

Indústria de Plásticos enfrenta redução na capacidade de pagamento


Redução de capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos

Através de um pedido administrativo, o procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, solicitou a redução da capacidade de pagamento de uma indústria de plásticos e embalagens. Essa solicitação resulta na reclassificação do rating de transação da empresa, proporcionando melhores condições na negociação de suas dívidas.

Na imagem aparecem notas de dinheiro e moedas. Moedas de um real, cinquenta centavos e notas de vinte, cinquenta, dez e cinco reais. Representando a capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos

A empresa em questão procurou a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para renegociar suas dívidas tributárias em condições mais favoráveis. Anteriormente, a indústria estava classificada como rating C no sistema Regularize da PGFN, o que implica em negociações desfavoráveis para a empresa.

Diante disso, a empresa iniciou um processo formal para revisar a sua Capacidade de Pagamento Presumida (Capag-p). Nessa revisão, é realizada uma análise estatística levando em consideração possíveis erros no cálculo dessa capacidade.

O procurador Reis explica: “Não é possível eliminar uma variável específica que o requerente considere indevida, nem alterar o seu valor, pois isso comprometeria a finalidade do cálculo que é a determinação da capacidade de geração de recursos.”

No entanto, o procurador ressalta que a exclusão de determinado método não impede a alteração da capacidade de pagamento.

Ele destaca: “É possível eliminar o método indireto da capacidade presumida e buscar o valor real disponível pela empresa para quitar suas dívidas com a União.”

Explicações da indústria

A empresa explica que sua capacidade de pagamento não está alinhada com sua situação financeira atual. Ou seja, no momento, a empresa não possui condições econômicas para cumprir com o acordo.

Diante disso, a empresa solicitou: “Abandonar a Capacidade de Pagamento Presumida (Capag-p) e a fórmula estatística que a sustenta, e apurar, por meio de métodos contábeis, qual é a capacidade de pagamento efetiva da contribuinte.” O procurador analisou as informações disponíveis e concluiu que a empresa tem condições de pagar suas dívidas, aceitando assim a revisão da Capacidade de Pagamento Efetiva (Capag-e).

Portanto, Reis afirma: “Dessa forma, visando agilizar o procedimento administrativo, é possível revisar imediatamente a capacidade de pagamento do requerente para o valor de R$11.511.455,59. Essa revisão permite a reclassificação do rating de transação do requerente para ‘D’, possibilitando a concessão de descontos de até 50,16%. É importante ressaltar que o percentual de desconto pode variar, mas sempre estará limitado ao valor principal dos tributos devidos.”

Para auxiliar a empresa nesse processo, o advogado Renato Munduruca, fundador do escritório RVM Law, afirma: “Esse caso é um exemplo bem-sucedido de reversão administrativa da Capag, demonstrando que, por meio de uma estratégia sólida e documentação detalhada, é possível obter condições mais favoráveis nas negociações com a União, eliminando a necessidade de intervenção judicial.”

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