Justiça determina retirada de cartaz ‘petista não é bem-vindo’ em frigorífico

Justiça determina retirada de cartaz ‘petista não é bem-vindo’ em frigorífico

A Justiça de Goiás determinou que o Frigorífico Goiás retire, em até 48 horas, um cartaz com a mensagem “petista não é bem-vindo”, afixado na entrada de uma loja em Goiânia e replicado nas redes sociais do estabelecimento. A ordem, de caráter liminar, foi concedida após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e passa a contar a partir do momento em que a empresa for oficialmente notificada da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de responsabilizações na esfera criminal.

O processo teve início após denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO), que classificou o cartaz como discriminatório contra pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores. O MP-GO sustenta que a mensagem afronta normas de proteção ao consumidor e viola garantias constitucionais de igualdade de tratamento no acesso a serviços. Em resposta à repercussão, o CEO do frigorífico, Leandro Batista, afirmou em vídeo publicado em 26 de setembro de 2025 que petistas “não estão proibidos de entrar”, mas “não são bem-vindos”. A ação também pede indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 300 mil e retratação pública em jornal de grande circulação em Goiás.

Decisão judicial: o que foi determinado e a partir de quando vale

A decisão liminar atende exclusivamente ao pedido de tutela de urgência formulado pelo MP-GO. O magistrado determinou que o Frigorífico Goiás retire “qualquer comunicação, localizada em seu estabelecimento ou em suas redes sociais, relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas, que contenha qualquer mensagem discriminatória por convicção político-partidária”. Na prática, a ordem alcança tanto o cartaz físico com dizeres dirigidos a “petistas” quanto versões digitais, peças promocionais e publicações que repitam o conteúdo considerado discriminatório pelas autoridades. O objetivo imediato é cessar a mensagem enquanto o mérito da ação é analisado.

O prazo de 48 horas começa a contar a partir da ciência formal da decisão pela defesa do frigorífico. Isso significa que a contagem não se inicia com a publicação em diário oficial ou com a divulgação pela imprensa, mas com a intimação oficial nos autos. A liminar foi anexada ao processo nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Caso a empresa descumpra a determinação, a multa diária de R$ 1 mil poderá ser aplicada até o limite de R$ 100 mil, sem excluir medidas criminais ou administrativas cabíveis. A liminar pode ser revista pelo próprio juiz, mantida pelo Tribunal de Justiça em eventual recurso ou convertida em decisão definitiva ao final do processo, conforme a análise do mérito e das provas produzidas.

Como começou: denúncia e ação do Ministério Público

A provocação ao Ministério Público ocorreu após o deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO) obter registros do cartaz exposto na entrada de uma loja do Frigorífico Goiás, em Goiânia. Segundo o parlamentar, a mensagem discriminaria consumidores por motivo de convicção político-partidária e criaria um ambiente hostil a uma parcela do público. Com base no material enviado, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento e, em seguida, ingressou com ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, pedindo a retirada imediata das mensagens, multa diária em caso de recusa e indenização por danos morais coletivos para fins de reparação e efeito pedagógico.

Na petição, o MP-GO sustenta que a utilização de expressões que desqualifiquem consumidores por posições políticas contraria princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a dignidade, a igualdade material no acesso a serviços e a boa-fé objetiva nas relações de consumo. Para o órgão, há risco de dano de difícil reparação, pois a manutenção do cartaz e de publicações semelhantes pode estimular práticas de exclusão e ferir a confiança do público nas relações comerciais. Por isso, formulou-se o pedido de tutela provisória de urgência, com o intuito de estancar imediatamente os efeitos da comunicação reputada discriminatória até a decisão final.

Conteúdo do cartaz e a repercussão nas redes

O cartaz que desencadeou a controvérsia anunciava uma promoção de filé mignon e trazia, ao pé da peça, a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, em letras maiúsculas. No topo, aparecia a marca do estabelecimento, acompanhada da imagem do produto e dos preços promocionais. A divulgação ocorreu no ponto de venda e teria sido replicada nas redes sociais do frigorífico, ampliando o alcance da mensagem. A formulação causou reação imediata, com manifestações de consumidores, lideranças políticas e entidades civis, que apontaram possível discriminação por convicção político-partidária.

Diante da repercussão, o CEO do Frigorífico Goiás, Leandro Batista, publicou um vídeo na sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Na gravação, classificou o conteúdo como um “desabafo” e disse que “petista não é proibido de entrar”, mas “não é bem-vindo”. Em outro trecho, dirigiu ofensas ao deputado Mauro Rubem. A fala intensificou o debate e se tornou um dos elementos analisados pelo MP-GO, por ser um indicativo do contexto em que a mensagem publicitária foi elaborada e difundida. A discussão também chamou a atenção de órgãos de defesa do consumidor, que reforçaram orientações sobre a impossibilidade de restringir atendimento com base em preferências políticas.

O que diz a lei: atendimento ao público e discriminação por convicção política

A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas discriminatórias nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta e a publicidade devem respeitar a dignidade do consumidor, vedando métodos que impliquem exclusão, constrangimento ou humilhação. Embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, esse direito não autoriza o fornecedor a selecionar, preferencialmente ou de forma hostil, clientes em razão de sua convicção político-partidária. A reputação, a igualdade de acesso e a não discriminação são parâmetros que orientam a prestação de serviços e a venda de produtos ao público em geral.

No campo prático, isso significa que estabelecimentos abertos ao público não podem criar barreiras de entrada ou mensagens de desestímulo dirigidas a grupos identificáveis por suas opiniões políticas. Estruturas comerciais de varejo, como supermercados, restaurantes e açougues, operam sob um regime de oferta pública, no qual a recusa injustificada de atendimento ou o tratamento desigual por razões ideológicas, religiosas, raciais, de gênero ou outras equivalentes pode configurar ilícito civil e, em certas circunstâncias, penal. A publicidade, por sua vez, deve transmitir informações sobre produto e preço, sem veicular conteúdo que induza ou incite práticas discriminatórias, evitando associações que afastem parte do público.

Tutela de urgência: por que ela é aplicada antes da sentença final

A tutela provisória de urgência é um instrumento processual usado para prevenir danos imediatos enquanto o caso é analisado em profundidade. Ela se apoia em dois pilares: a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No contexto desta ação, o MP-GO argumentou que a permanência do cartaz e de peças semelhantes criaria ambiente de exclusão e constrangimento no atendimento, demandando resposta rápida do Judiciário. Ao acolher o pedido, o magistrado buscou garantir que, até o julgamento final, não haja continuidade de uma comunicação que, em tese, viola direitos do consumidor e princípios constitucionais de igualdade.

É importante diferenciar: a liminar não encerra o processo e pode ser revista, mantida ou convertida em decisão definitiva após produção de provas e manifestação das partes. Ao determinar a retirada em 48 horas a partir da ciência, a Justiça estrutura um comando objetivo e verificável, passível de fiscalização. A previsão de multa diária funciona como mecanismo de coerção para assegurar cumprimento rápido, sem impedir que a empresa apresente defesa, recorra aos tribunais e pleiteie a suspensão ou modificação da medida, caso entenda haver ilegalidades ou excessos na ordem judicial.

Posição do frigorífico e o debate sobre liberdade de expressão

No vídeo divulgado em 26 de setembro, o CEO do Frigorífico Goiás disse que a mensagem não pretendia proibir o ingresso de consumidores identificados como “petistas”, mas expressar descontentamento pessoal com adversários políticos. A declaração, no entanto, foi interpretada por críticos como uma forma de desestímulo explícito à presença de parte do público. Em contextos comerciais, a comunicação de marca é avaliada pelo efeito prático sobre o consumidor médio, não apenas pela intenção declarada do fornecedor. Assim, ainda que se sustente um caráter “opinativo”, quando uma peça promocional afixada em loja inclui texto que segrega por convicção política, o resultado tende a ser considerado discriminatório, especialmente se a mensagem for associada a condições de atendimento.

Para empresas, a fronteira entre opinião e discriminação envolve avaliar o local, o formato e o impacto da mensagem. Discurso político em perfis pessoais, por exemplo, não se confunde com comunicação institucional de um fornecedor dirigida a consumidores, no ambiente de oferta e venda. O CDC e a jurisprudência costumam olhar para a proteção do público e para a integridade das relações de consumo. Por isso, recomenda-se que marcas preservem linguagem neutra nas áreas de atendimento, com foco em informações sobre produtos, preços, prazos e condições, sem juízos de valor que possam afastar grupos de consumidores por critérios estranhos à atividade comercial.

Imagens e registros do caso

As imagens que ilustraram a repercussão mostram, de um lado, o vídeo em que o CEO do frigorífico comenta o episódio, e, de outro, o cartaz com a frase questionada na ação. Os registros circularam em redes sociais e foram encaminhados ao Ministério Público como indícios do conteúdo e do alcance da comunicação em análise. Em peças assim, a fotografia e o layout costumam ser levados em conta na avaliação do potencial de constrangimento ou exclusão, sobretudo quando a mensagem se encontra na entrada do estabelecimento, local de trânsito obrigatório para qualquer consumidor que deseje acessar o serviço.

A presença da marca, a disposição dos preços e a inserção da frase polêmica no rodapé da peça indicam que não se tratou de uma publicação espontânea de terceiros, mas de material atrelado à estratégia de comunicação do estabelecimento. Avaliações periciais, quando necessárias, podem considerar metadados de arquivos, data de publicação e correspondência entre as versões impressa e digital, além de eventual monitoramento de engajamento em redes. Esses elementos ajudam a dimensionar o alcance e a compreender o contexto de veiculação para fins de responsabilidade civil e administrativa.

Cartaz em loja do Frigorífico Goiás, em Goiânia

Histórico do estabelecimento: episódio da “picanha 22” em 2022

Em outubro de 2022, durante o período eleitoral, o mesmo frigorífico foi alvo de outra polêmica ao anunciar a venda de um corte apelidado de “picanha mito” por R$ 22, valor que coincidia com o número do então candidato à reeleição à Presidência, Jair Bolsonaro. A oferta provocou tumulto, gerou filas, discussões e acionou autoridades, resultando em determinação judicial para suspender a comercialização. À época, especialistas apontaram que ações promocionais vinculadas a candidaturas ou números de urna tendem a ser interpretadas como propaganda irregular, especialmente quando ocorrem dentro da janela de campanha e em espaços comerciais de grande circulação.

A recorrência de episódios ligados a mensagens politizadas em ambiente de varejo ajuda a entender o rigor com que os órgãos de controle têm reagido. Campanhas de preço, divulgação de lotes e ações sazonais são práticas comuns e legítimas, desde que não se confundam com demonstrações de preferência partidária, recusa de atendimento ou incentivo a hostilidades. Para empresas que operam em segmentos de alta concorrência, a atenção à neutralidade institucional costuma reduzir riscos jurídicos e preservar a percepção de imparcialidade no atendimento a todos os públicos.

Linha do tempo: datas-chave do caso atual

A cronologia ajuda a visualizar os marcos principais. Na semana anterior a 26 de setembro de 2025, segundo relatos, o cartaz foi afixado na entrada da loja de carnes em Goiânia. No dia 26 de setembro de 2025, o CEO do frigorífico publicou vídeo nas redes sociais comentando a repercussão e reafirmando que “petistas não são bem-vindos”, embora “não estivessem proibidos de entrar”. As imagens do cartaz e do vídeo passaram a circular com maior intensidade a partir de então.

Em 29 de setembro de 2025, uma segunda-feira, o MP-GO anexou aos autos o pedido de tutela de urgência e a decisão liminar que ordena a retirada da mensagem em até 48 horas após a ciência da defesa. A partir da intimação formal, o prazo passa a correr, com incidência de multa diária em caso de descumprimento. Ao longo das semanas seguintes, o processo deve receber manifestações da empresa e do MP, além de eventuais perícias ou diligências que o juiz considere necessárias para formar convicção sobre o mérito.

  • Semana anterior a 26/09/2025: divulgação do cartaz na loja em Goiânia.
  • 26/09/2025 (sexta-feira): vídeo do CEO nas redes sociais comentando a polêmica.
  • 29/09/2025 (segunda-feira): decisão liminar é anexada ao processo e determina retirada em 48 horas após intimação.
  • Data da intimação: inicia-se a contagem do prazo; eventual descumprimento gera multa diária.

Efeitos práticos para consumidores e comerciantes

Para consumidores, a determinação reforça que estabelecimentos não devem selecionar público por convicção política. Se alguém se sentir constrangido por mensagens semelhantes, é possível registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público, reunindo provas como fotos, vídeos e testemunhos. Relatos detalhados sobre data, horário e local ajudam a qualificar a apuração. A existência de uma liminar em caso semelhante costuma acelerar a resposta institucional, pois sinaliza entendimento judicial sobre a gravidade da conduta, ainda que cada situação exija análise específica.

Para comerciantes, o episódio serve de alerta sobre governança de comunicação. Peças de PDV, cardápios, letreiros e postagens oficiais devem se limitar a informações de produto, preço, formas de pagamento, horários e regras gerais de atendimento, sem avaliações de cunho político-partidário, religioso ou outros marcadores identitários. Treinamentos internos e revisão prévia por áreas jurídicas ou de compliance contribuem para reduzir riscos. Quando houver manifestações pessoais de dirigentes, o ideal é separá-las dos canais oficiais, evitando que a opinião individual seja interpretada como política institucional da empresa diante do público consumidor.

Como a Justiça mede o potencial discriminatório de uma mensagem

A análise judicial considera o contexto de veiculação e o destinatário médio. Em comunicação comercial, a pergunta central é se a mensagem, lida por um consumidor razoável, desencoraja ou inibe o acesso de um grupo ao serviço. A presença de enunciados como “não é bem-vindo” direcionados a coletivos identificáveis costuma ser entendida como sinal objetivo de hostilidade. Não importa apenas a intenção subjetiva do autor, mas os efeitos previsíveis da comunicação no ambiente de consumo, onde o fornecedor exerce posição de controle sobre o acesso ao produto e à prestação do serviço.

Elementos como tamanho da fonte, localização do cartaz, repetição em canais digitais e coesão com a identidade visual da marca reforçam a leitura de que a peça integra a estratégia de comunicação. Tribunais também observam se houve queixa de consumidores, se a mensagem gerou conflitos no local e se a conduta teve repercussão que justifique tutela imediata. O foco é assegurar previsibilidade: qualquer pessoa, independentemente de posição política, deve poder entrar, ser atendida e decidir livremente se compra ou não, sem temer hostilidades manifestas veiculadas pelo próprio estabelecimento.

Papel do Ministério Público nas relações de consumo

O Ministério Público atua como fiscal da lei e defensor de interesses difusos e coletivos, entre eles os direitos do consumidor. Quando identifica prática potencialmente lesiva em escala coletiva, pode propor ação civil pública para cessar a conduta e buscar reparação, inclusive por danos morais coletivos. A via coletiva evita que múltiplos consumidores precisem processar individualmente a empresa por uma mesma prática. Em situações que envolvem mensagens discriminatórias, a atuação preventiva visa interromper rapidamente a veiculação e reduzir a chance de repetição do comportamento por parte do fornecedor.

Além das ações judiciais, o MP pode expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta (TAC) e promover audiências com o objetivo de corrigir irregularidades sem necessidade de sentença. No entanto, quando há resistência do fornecedor ou risco elevado de dano, a ação com pedido liminar tende a ser o caminho mais eficaz. A condenação por dano moral coletivo, se ocorrer, tem caráter punitivo-pedagógico e costuma ser revertida para fundos públicos voltados à proteção de interesses difusos, sem prejuízo de indenizações individuais quando cabíveis.

Multa diária e responsabilização: como funcionam na prática

A multa diária fixada na decisão é um mecanismo de coerção para garantir o cumprimento da ordem judicial no prazo estipulado. Ela não substitui a obrigação de fazer — no caso, retirar a mensagem — e não serve como “preço” para manter a conduta, já que pode ser majorada, reduzida ou executada conforme a persistência do descumprimento e os efeitos observados. O limite global de R$ 100 mil atua como parâmetro inicial, mas o juiz pode reavaliar o valor se a resistência se mostrar injustificada ou se a empresa demonstrar boa-fé, adotando prontamente as medidas determinadas.

A referência a “responsabilização criminal” no despacho indica que, dependendo da forma e do contexto, condutas relacionadas à divulgação de mensagens discriminatórias podem tocar tipos penais previstos em legislação específica. Isso não significa condenação automática: abre-se, porém, a possibilidade de apuração por autoridades competentes, caso haja indícios de crime. No âmbito administrativo, Procons podem aplicar sanções que vão de advertências a multas por práticas em desacordo com o CDC, especialmente quando a comunicação é usada de modo a induzir exclusão ou constrangimento do público consumidor.

Boas práticas para varejo: comunicação institucional e normas internas

Empresas que atendem ao público se beneficiam de políticas claras sobre comunicação institucional. Entre as medidas recomendadas estão aprovar peças de PDV em fluxos que envolvam áreas de marketing e jurídico; manter guias de linguagem com exemplos do que é permitido e do que deve ser evitado; e treinar equipes para reconhecer conteúdos de risco. Termos que atinjam grupos por suas convicções, identidades ou opiniões devem ser barrados antes de chegar à loja. Em caso de dúvidas, a diretriz é optar por textos estritamente informativos, com foco em produto, preço e serviço, preservando neutralidade no atendimento.

Outra frente é a separação entre vozes pessoais e canais oficiais. Quando dirigentes desejarem se manifestar sobre temas políticos, recomenda-se que utilizem perfis privados e deixem claro que se trata de opinião individual, não da empresa. Mesmo assim, o ambiente digital pode gerar repercussões para a marca. Por isso, políticas internas sobre uso de redes sociais ajudam a prevenir confusões e a proteger a reputação institucional. Auditorias periódicas das vitrines físicas e dos perfis digitais evitam que cartazes e postagens não alinhados à política da casa permaneçam em exibição por descuido.

Perguntas frequentes: direitos do cliente e deveres do estabelecimento

Um cliente pode ser impedido de entrar por causa de sua preferência política? Em regra, não. Estabelecimentos abertos ao público devem respeitar o direito de acesso e atendimento, observadas regras gerais de segurança e capacidade. Mensagens que desestimulem a presença de um grupo identificado por convicção política tendem a ser consideradas discriminatórias no contexto de consumo. Se houver comportamento indevido específico de um indivíduo — como agressões ou depredação —, o caso é distinto e envolve medidas de segurança e acionamento das autoridades, não restrições genéricas baseadas em opinião política.

Como o consumidor deve proceder ao encontrar mensagem semelhante? A orientação é documentar com fotos ou vídeos, anotar data, hora e endereço, e registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade, além de comunicar o Ministério Público. Caso sinta-se constrangido no local, é possível chamar a polícia para lavrar ocorrência, especialmente se houver recusa explícita de atendimento. Relatos de outras pessoas presentes e notas fiscais podem ajudar a demonstrar a relação de consumo e o constrangimento sofrido, se houver necessidade de medidas judiciais posteriores.

Sinais de alerta em peças de PDV e redes sociais corporativas

Frases genéricas de “não atendimento” dirigidas a grupos facilmente identificáveis por política, religião, gênero ou origem são indícios fortes de inadequação. Em ambientes de loja, a posição do cartaz — especialmente se colocado na porta ou no caixa — amplia o potencial de constrangimento. Em redes sociais, o uso de artes com a marca oficial, publicadas nos perfis do estabelecimento, reforça o vínculo institucional e a responsabilidade do fornecedor. Mensagens de humor político, mesmo quando não pretendem excluir, podem ser mal recebidas e gerar interpretação de hostilidade, sobretudo em períodos de maior polarização pública.

Erros recorrentes incluem a tentativa de associar promoções a números de candidaturas, símbolos partidários e slogans de campanha. Além do problema de discriminação, essas práticas podem cruzar a fronteira da propaganda eleitoral irregular quando realizadas em período de campanha. Em todos os casos, a recomendação é manter a comunicação comercial em padrões neutros, com informações objetivas sobre ofertas e serviços, evitando tomar partido em disputas de natureza política que não guardam relação direta com o produto vendido.

O que acontece a partir de agora no processo judicial

Após a intimação, a empresa deve comprovar nos autos que cumpriu a liminar, removendo o cartaz físico e qualquer publicação que replique a mensagem considerada discriminatória. Em seguida, abre-se prazo para manifestação, na qual poderá apresentar defesa, documentos, vídeos e testemunhas. O Ministério Público se pronuncia, e o juiz pode agendar audiências, requisitar informações a plataformas digitais, determinar perícias ou consolidar provas já existentes. Eventuais recursos podem ser interpostos para o Tribunal de Justiça, que analisará a manutenção, modificação ou revogação da medida liminar e, mais adiante, do mérito da ação.

O pedido de indenização por dano moral coletivo — no valor mínimo de R$ 300 mil — será avaliado conforme a gravidade do fato, a extensão do dano à coletividade e a capacidade econômica do réu, entre outros critérios. Se houver acordo, é possível que valores sejam destinados a fundos públicos específicos ou revertidos em ações de interesse social definidas em juízo. Caso o magistrado entenda que não houve prática discriminatória, a liminar pode ser revogada e os pedidos julgados improcedentes. Até lá, a ordem de retirada permanece válida, salvo decisão em sentido contrário proferida por instância competente.

Análise: por que casos assim ganham dimensão pública rapidamente

O cruzamento entre comunicação comercial e polarização política amplia o potencial de viralização. Uma peça de PDV que deveria apenas informar preço e produto passa a disputar sentidos no debate público, atraindo reações e gerando custos reputacionais. O ambiente digital encurta o tempo entre a postagem e a resposta de autoridades, que monitoram assuntos de alto engajamento social. Para empresas, a lição é que a gestão de risco reputacional não se limita a crises de qualidade do produto; mensagens e posturas públicas de dirigentes também podem deflagrar contingências jurídicas e comerciais.

A velocidade da repercussão exige preparo. Planos de resposta com responsáveis definidos, protocolos de remoção de conteúdo e canais de comunicação com órgãos públicos reduzem dano e incerteza. Em mercados locais, onde a proximidade com a clientela é um diferencial, a percepção de acolhimento universal no ponto de venda pesa tanto quanto preço e qualidade. A neutralidade no trato com o público não elimina debates políticos na sociedade, mas delimita o espaço de expressão institucional a favor da previsibilidade e do respeito às regras do consumo.

Boletim do caso: o que observar nas próximas comunicações da empresa

Nas próximas semanas, observadores devem atentar para eventuais notas oficiais, retratações e ajustes nas políticas de comunicação do frigorífico. Se a empresa publicar esclarecimentos, espera-se linguagem objetiva, foco em medidas concretas e compromisso com atendimento igualitário. Também é relevante verificar se perfis oficiais e peças em loja foram revisados para remover conteúdos questionados, evitando a permanência de materiais antigos por descuido. Em geral, a pronta adequação sinaliza boa-fé e tende a pesar positivamente na análise judicial e administrativa.

Do lado institucional, Procons e o MP podem intensificar campanhas educativas sobre comunicação responsável no varejo, lembrando que discursos de exclusão em ambiente de consumo afrontam princípios básicos do atendimento ao público. A jurisprudência acumulada em casos de mensagens discriminatórias ajuda a estabelecer parâmetros de conduta, reduzindo a margem de ambiguidade para empresas e consumidores. A expectativa é que situações semelhantes sejam tratadas com celeridade, de forma a evitar a normalização de práticas que tensionam a convivência no espaço comercial.



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