A Marfrig informou, na manhã de sexta-feira, 29 de agosto de 2025, que deu por encerrado o contrato de venda de três frigoríficos no Uruguai à Minerva. Segundo a companhia, o acordo assinado em agosto de 2023 perdeu a validade “de forma automática” após o descumprimento de condições previstas para a conclusão da operação dentro do prazo de 24 meses.
Minutos depois, a Minerva contestou. Em comunicado, afirmou que o contrato segue em vigor e que continuará buscando a autorização da autoridade concorrencial uruguaia. A divergência abre um novo capítulo na disputa entre duas das maiores empresas de carne bovina da região, com reflexos para o mercado, fornecedores e investidores.
O que foi anunciado
No fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinado pelo vice-presidente de Finanças e diretor de Relações com Investidores, Tang David, a Marfrig comunicou que o chamado “Contrato Uruguai” foi resolvido de pleno direito. A justificativa é que as condições suspensivas previstas para consumar a transferência das unidades à Athn Foods, controlada da Minerva, não foram cumpridas até o limite de 24 meses contados da assinatura, em agosto de 2023. Como consequência, de acordo com a Marfrig, as partes não estariam mais obrigadas a concluir a operação.
A empresa também informou que as três plantas envolvidas no Uruguai seguem operando normalmente e que manterá o mercado atualizado sobre eventuais desdobramentos. O comunicado focaliza o prazo contratual e a ausência de aprovação regulatória como pontos centrais para o encerramento automático, argumento que costuma aparecer em transações internacionais quando o fechamento fica condicionado a decisões de autoridades.
A resposta da Minerva
Em fato relevante próprio, assinado pelo diretor de Finanças e de Relações com Investidores, Edison Ticle, a Minerva disse discordar da interpretação da Marfrig. Para a companhia, o contrato permanece válido. A nota reforça que a conclusão da chamada “Operação Uruguai” ainda depende do aval da Comisión de Promoción y Defensa de la Competencia (Coprodec), autoridade concorrencial do país, e que a empresa continua empenhada em obter essa aprovação.
A leitura da Minerva sinaliza que, na visão da compradora, ainda há condições de avançar no rito regulatório e cumprir exigências para o fechamento. Ao reafirmar o esforço junto à Coprodec, a companhia também preserva a estratégia de expansão de capacidade em países do Mercosul, tema que vem pautando os movimentos de consolidação desde 2023.
Por que o prazo de 24 meses importa
Em operações de M&A, é comum que os contratos de compra e venda prevejam condições suspensivas. São requisitos que devem ser cumpridos antes do fechamento, como aprovações de órgãos antitruste, autorizações sanitárias e outras licenças. Normalmente, define-se um prazo-limite para que essas condições sejam satisfeitas. Se isso não ocorre, o acordo pode ser automaticamente extinto, sem multa, dependendo do que foi pactuado entre as partes.
No caso Marfrig–Minerva no Uruguai, o período de 24 meses havia sido estabelecido a partir de agosto de 2023. A Marfrig afirma que, como a aprovação final não foi obtida até 29 de agosto de 2025, o contrato teria se resolvido por decurso de prazo. A Minerva, por sua vez, sustenta que o instrumento contratual segue vigente. Esse contraste jurídico é relevante porque define se ainda existe obrigação de fechar a transação ou se o negócio, tal como estruturado, não mais subsiste.
A operação original e o que mudou desde 2023
O negócio anunciado em agosto de 2023 previa a aquisição, pela Minerva, de 16 plantas que pertenciam à Marfrig por R$ 7,5 bilhões nos valores da época. O pacote contemplava onze unidades no Brasil, três no Uruguai, uma na Argentina e uma no Chile. Ao longo de 2023 e 2024, autoridades de diferentes países analisaram a operação, com aprovações sendo concedidas fora do Uruguai, onde o processo ficou mais demorado e enfrentou negativas sucessivas.
Em outubro de 2024, a Coprodec rejeitou a compra das plantas uruguaias. Em dezembro do mesmo ano, a ministra da Economia e Finanças, Azucena Arbeleche, manteve a decisão do órgão técnico. Diante das restrições, a Minerva apresentou, em fevereiro de 2025, uma proposta de remédios concorrenciais: vender a unidade de Colonia para mitigar preocupações e, assim, viabilizar a aquisição das plantas de San José e Salto. Em junho de 2025, a companhia informou ter assinado contrato para vender Colonia ao grupo indiano Allana por US$ 48 milhões. Com o anúncio da Marfrig de que o contrato teria expirado, essa transação paralela fica sob incerteza quanto à execução.
Linha do tempo: entenda as principais datas
A seguir, os marcos que ajudam a situar o leitor sobre os movimentos que culminaram no impasse atual. As datas abaixo destacam decisões regulatórias, propostas de remédios e comunicações ao mercado, com ênfase no prazo contratual de 24 meses contado a partir de agosto de 2023 e encerrado em 29 de agosto de 2025.
A cronologia evidencia que, desde a assinatura do contrato, a pendência central sempre foi a aprovação no Uruguai. Mesmo com aprovações em outros países, a ausência do aval local impediu o fechamento do segmento uruguaio do pacote, dando origem às manifestações de hoje, com versões divergentes sobre o status do contrato.
- Agosto de 2023: Minerva anuncia a compra de 16 plantas da Marfrig por R$ 7,5 bilhões, incluindo três no Uruguai.
- Outubro de 2024: Coprodec rejeita a compra das unidades no Uruguai.
- Dezembro de 2024: a ministra da Economia e Finanças, Azucena Arbeleche, mantém a decisão de reprovação.
- Fevereiro de 2025: Minerva propõe vender a planta de Colonia como remédio para viabilizar San José e Salto.
- Junho de 2025: Minerva anuncia contrato de venda de Colonia ao grupo Allana por US$ 48 milhões.
- 29 de agosto de 2025: Marfrig diz que o contrato expirou automaticamente; Minerva contesta e afirma que o acordo segue válido.
Como funcionam as condições suspensivas em aquisições
Condições suspensivas são cláusulas que postergam os efeitos de um contrato até que eventos específicos ocorram. Em operações de compra e venda de ativos, as mais comuns envolvem aprovações antitruste, anuências de órgãos setoriais, liberação de garantias e ausência de decisões judiciais impeditivas. Enquanto essas condições não se cumprem, as partes permanecem obrigadas a colaborar para que o fechamento aconteça, mas não podem integrar economicamente as operações nem compartilhar informações sensíveis além do estritamente necessário ao processo de aprovação.
Os contratos também costumam prever um “long stop date”, a data-limite para o cumprimento das condições. Passado esse marco sem que os eventos tenham ocorrido, a regra usual é que qualquer das partes possa encerrar o acordo sem penalidade, salvo previsão expressa em contrário. É nesse ponto que as versões de Marfrig e Minerva divergem: a primeira diz que o prazo se esgotou e a validade cessou de pleno direito; a segunda sustenta que o instrumento segue eficaz e que continua buscando a aprovação necessária para concluir a aquisição.
A Coprodec e o papel do governo uruguaio
A Comisión de Promoción y Defensa de la Competencia (Coprodec) é o órgão encarregado de zelar pelas condições de concorrência no Uruguai. Em análises de concentração econômica, o procedimento envolve a avaliação de participação de mercado, estrutura do setor, potenciais barreiras à entrada e efeitos do negócio sobre consumidores e fornecedores. A decisão pode impor condições, vetar integralmente a operação ou aprová-la sem restrições. No caso em pauta, a Coprodec reprovou a aquisição das três plantas pela Minerva, e a decisão foi mantida, em grau administrativo, pela ministra da Economia e Finanças em dezembro de 2024.
Mesmo após a manutenção da reprovação, empresas podem apresentar alternativas, como venda de ativos, cessão de marcas ou compromissos de conduta, para solucionar preocupações concorrenciais específicas. Foi esse o caminho escolhido pela Minerva no início de 2025, com a proposta de alienação da unidade de Colonia. O anúncio de hoje, contudo, adiciona uma camada contratual à discussão, já que a Marfrig entende que o prazo esgotado impede o fechamento, independentemente de novos remédios serem apresentados no futuro.
As três plantas no Uruguai e a rotina das operações
A Marfrig informou que as três unidades uruguaias envolvidas permanecem operando normalmente. Na prática, isso significa manutenção das atividades de abate, desossa e processamento, com execução dos contratos de fornecimento e atendimento a clientes nos mercados interno e externo. Do ponto de vista de gestão, a continuidade reduz riscos imediatos para trabalhadores e prestadores de serviço, enquanto as empresas discutem o status do contrato e eventuais próximos passos.
Para pecuaristas e transportadores, a mensagem de normalidade é relevante. Mesmo em meio a disputas societárias, compradores de gado tendem a preservar rotinas de originação para evitar desabastecimentos e custos adicionais. O que muda, no curto prazo, é o nível de incerteza sobre investimentos planejados e planos de integração industrial que dependeriam da conclusão da transação.
A concorrência entre Marfrig e Minerva: onde ela aparece
Mesmo quando concordaram com a venda de ativos, Marfrig e Minerva mantiveram uma rivalidade crescente em diferentes frentes do negócio. A disputa acontece na originação de gado, nas negociações com grandes redes varejistas e em mercados externos, onde a escala e a regularidade de embarques fazem diferença. Em ambientes de competição intensa, decisões estratégicas de capacidade — como encerrar, ampliar ou transformar linhas — podem alterar preços pagos a fornecedores e estratégias comerciais de distribuição.
No âmbito regulatório brasileiro, a Minerva ainda questionou a combinação entre Marfrig e BRF que dá origem à MBRF, anunciada em 15 de maio de 2025. A empresa participou como terceira interessada e, em junho, entrou com recurso no Cade pedindo reavaliação da operação. Segundo a argumentação apresentada, haveria mercados específicos em que a análise concorrencial demandaria cautela adicional, além de possíveis conflitos societários envolvendo investidores relevantes. O caso está em fase final de julgamento, com maioria formada e pedido de vistas por um conselheiro, o que prorrogou a decisão por até 60 dias a partir da sessão da semana anterior ao anúncio de hoje.
Efeitos para o investidor: o que acompanhar nos próximos dias
Para quem acompanha as ações das duas empresas, o foco recai sobre novos fatos relevantes, eventuais medidas judiciais e comunicados das autoridades uruguaias. Oscilações de curto prazo tendem a refletir a leitura do mercado sobre a probabilidade de conclusão do negócio ou de sua extinção definitiva. Também entram no radar impactos sobre alavancagem, perfil de amortizações e planos de investimento anunciados com base na integração dos ativos, especialmente se a tese de aumento de capacidade tiver de ser revista.
Além do contencioso contratual, investidores observam indicadores operacionais como utilização de plantas, margens por região e dinâmica de exportações. Mudanças no mix geográfico de produção e vendas podem alterar custos logísticos e exposição a mercados compradores. Em paralelo, decisões do Cade sobre a MBRF podem reconfigurar expectativas de competição no Brasil, outro fator acompanhado atentamente por analistas.
O que acontece com a venda da unidade de Colonia para a Allana
Em junho de 2025, a Minerva anunciou ter celebrado contrato para vender a unidade de Colonia ao grupo indiano Allana por US$ 48 milhões. A alienação foi apresentada como contrapartida para mitigar preocupações concorrenciais e abrir caminho para a aprovação das outras duas plantas, San José e Salto. Com a interpretação da Marfrig de que o contrato principal expirou, a execução desse acordo com a Allana passa a depender de como o impasse jurídico será resolvido e de manifestações adicionais da autoridade uruguaia.
Se prevalecer a tese de que o “Contrato Uruguai” não está mais válido, é possível que o cronograma de venda de Colonia precise ser revisto. Já se a posição da Minerva for confirmada e o contrato seguir eficaz, a operação com a Allana voltará a ser analisada no contexto do remédio proposto. Em ambos os cenários, o elo regulatório no Uruguai continua determinante para qualquer desfecho.
Perguntas e respostas: dúvidas frequentes sobre o caso
O contrato acabou mesmo?
Depende de quem responde. A Marfrig diz que sim, com base no término do prazo de 24 meses sem que as condições suspensivas fossem cumpridas, especialmente a aprovação concorrencial no Uruguai. Já a Minerva afirma que discorda dessa interpretação e que o contrato permanece válido. A definição final pode envolver leitura detalhada das cláusulas e, se necessário, apreciação judicial ou arbitral, caso prevista no instrumento.
Até que haja uma solução formal, o mercado trabalha com duas versões: uma de extinção automática por decurso de prazo e outra de continuidade do vínculo até a conclusão do rito regulatório. Essa dualidade explica a manutenção de incertezas operacionais e societárias no curto prazo.
O que são condições suspensivas e por que elas existem?
São requisitos que precisam ser satisfeitos para que o contrato produza efeitos plenos, como autorizações de órgãos públicos e anuências de terceiros. Elas existem para evitar que uma transação seja concluída sem os cuidados legais e concorrenciais necessários. Enquanto não se cumprem, o contrato está assinado, mas a transferência de ativos e responsabilidades fica suspensa.
No segmento de carnes, em que a concentração regional pode impactar a competição por gado e a oferta a clientes, condicionantes de aprovação costumam ser centrais. Por isso, prazos, obrigações de melhores esforços e possíveis remédios aparecem com frequência em contratos do setor.
Por que o Uruguai reprovou a operação em 2024?
A Coprodec reprovou o negócio em outubro de 2024, e a decisão foi mantida pela ministra da Economia e Finanças em dezembro daquele ano. Em linhas gerais, órgãos antitruste avaliam se a concentração pode reduzir a rivalidade em mercados relevantes de compra de gado e de venda de carne e derivados. Quando veem risco de diminuição significativa da concorrência, podem impor remédios ou vetar a operação.
A proposta de vender a unidade de Colonia surgiu como tentativa de reduzir a concentração e viabilizar a aprovação das plantas de San José e Salto. A eficácia dessa proposta, porém, dependeria de aceite da autoridade e de tempo hábil para sua implementação — dois pontos diretamente conectados ao impasse do prazo contratual.
O que muda para fornecedores e clientes no curto prazo?
Segundo a Marfrig, nada muda na rotina das unidades, que seguem operando. Isso tende a preservar o calendário de compras de gado, pagamentos e entregas. Para clientes, pedidos firmados e compromissos logísticos permanecem em curso. A insegurança atual está mais ligada ao desenho societário futuro das plantas do que ao dia a dia operacional imediato.
Caso a disputa se prolongue, gestores podem adotar planos de contingência, como ajustes temporários de escala e remanejamento de volumes entre unidades de diferentes países para cumprir contratos comerciais sem interrupções. Esses movimentos costumam ser calibrados para evitar impactos em empregos e prazos de entrega.
E a fusão que cria a MBRF, o que tem a ver com isso?
A Minerva questionou a combinação entre Marfrig e BRF perante o Cade, pedindo reavaliação da aprovação sumária concedida. Argumentou que certos mercados mereciam análise mais aprofundada e citou potenciais conflitos societários. O julgamento está em fase final, com maioria formada e pedido de vistas que adiou a decisão por até 60 dias a partir da sessão ocorrida na semana anterior ao anúncio de 29 de agosto de 2025.
Embora seja um processo distinto, o resultado pode afetar o ambiente competitivo em que as duas empresas atuam, inclusive na originação e na venda de produtos processados. Por isso, investidores e analistas acompanham ambos os temas em paralelo.
Análise de cenários: caminhos possíveis a partir do impasse
Três vias se destacam. A primeira é a prevalência da leitura da Marfrig e o reconhecimento de que o contrato caducou, encerrando a tentativa de transferência das plantas uruguaias no formato atual. Nesse caso, as empresas poderiam renegociar termos em um novo acordo, com prazos e condicionantes diferentes, ou seguir trajetórias independentes para os ativos no Uruguai.
A segunda via é a confirmação de que o contrato permanece válido, permitindo que a Minerva prossiga com o plano de remédios e busque reverter a decisão da Coprodec. Isso exigiria tempo e um cronograma claro de ações junto à autoridade, além de eventuais compromissos adicionais. A terceira via é uma solução híbrida, com composição entre as partes sobre obrigações, novos prazos e ajustes na estrutura, evitando litígios prolongados e abrindo espaço para uma saída negociada.
Impactos setoriais: o que observar no Mercosul
No pano de fundo, está a dinâmica de oferta de gado e a capacidade de abate no Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Em ciclos de maior disponibilidade de animais, empresas tendem a intensificar a competição por matéria-prima e a ajustar escalas. Movimentos de consolidação ou de manutenção do status quo podem influenciar preços e a distribuição de volumes de exportação por origem, com efeitos sobre prêmios e spreads regionais.
No caso específico do Uruguai, a decisão final sobre as plantas em disputa terá impacto sobre a concentração de capacidade naquele país. O nível de rivalidade entre grupos com presença local molda negociações de boi, acordos com transportadores e o posicionamento comercial em mercados externos. Enquanto isso, unidades seguem operando dentro das autorizações vigentes e das normas industriais aplicáveis, sem alterar compromissos já firmados com clientes.
Glossário rápido: termos que aparecem neste caso
Condições suspensivas: cláusulas que precisam ser cumpridas antes que um contrato produza todos os seus efeitos. Exemplos comuns incluem aprovação de autoridade concorrencial e autorizações setoriais. Enquanto não se cumprem, as partes não podem integrar operações nem realizar atos de gestão como se a transação estivesse concluída.
Long stop date: data-limite para o cumprimento das condições suspensivas. Se expira sem que os requisitos sejam atendidos, o contrato pode ser encerrado, salvo disposição expressa em sentido contrário. É o centro do debate entre Marfrig e Minerva: se o prazo de 24 meses foi ou não determinante para a validade do instrumento.
Remédios concorrenciais: medidas propostas por empresas para endereçar preocupações de concentração, como venda de ativos, licenças de marca ou compromissos de conduta. A ideia é preservar a rivalidade em mercados relevantes sem necessidade de veto total.
Coprodec: sigla da Comisión de Promoción y Defensa de la Competencia, autoridade responsável pela análise antitruste no Uruguai. Pode aprovar, reprovar ou impor condições a operações de concentração.
Questões contratuais: o que costuma estar em jogo em disputas assim
Disputas sobre validade de contrato após o vencimento de prazos de condições suspensivas normalmente giram em torno da interpretação de cláusulas de melhores esforços, dever de cooperação e possibilidade de prorrogar o long stop date. Em alguns casos, as partes convencionam extensões automáticas; em outros, a prorrogação depende de acordo formal antes de a data-limite expirar. Sem esse consenso, a controvérsia se volta para se a caducidade ocorreu e quais são os efeitos dela.
Outro ponto frequente é a alocação de risco regulatório. Alguns contratos definem quem arca com a adoção de remédios, até que ponto uma parte é obrigada a vender ativos para atender exigências e se há cláusulas de rompimento mediante determinadas condições. O comunicado da Marfrig dá ênfase à caducidade por prazo; a nota da Minerva destaca a continuidade dos esforços regulatórios. A síntese é que a solução pode depender de análise jurídica aprofundada do instrumento original.
Sinais a monitorar nos órgãos reguladores do Uruguai e do Brasil
No Uruguai, qualquer movimento da Coprodec indicando reabertura de análise, aceitação de remédios ou manutenção da posição anterior será determinante. Eventuais consultas públicas, prazos para manifestação e audiências servem como termômetro do andamento. No Brasil, o desfecho do caso MBRF no Cade pode reorganizar expectativas sobre a competição doméstica, com efeitos indiretos sobre estratégias de capacidade e investimentos das empresas envolvidas.
Também vale acompanhar a comunicação com mercados financeiros. Fatos relevantes adicionais, teleconferências e atualizações em apresentações a investidores ajudam a entender como cada companhia ajusta cenários, metas e alocação de capital diante do impasse uruguaio e de outras frentes regulatórias ativas.
Resumo em tópicos: o essencial do dia 29 de agosto de 2025
Veja os pontos-chave para quem precisa de uma leitura rápida sobre a disputa envolvendo as plantas uruguaias. O objetivo é destacar o que foi comunicado, as posições das empresas e o que pode acontecer a seguir, sem entrar em detalhes técnicos do contrato.
Os itens abaixo condensam a sequência de fatos e os impactos esperados de curto prazo. Eles ajudam a guiar o acompanhamento de novos anúncios, eventuais decisões da Coprodec e comunicações ao mercado de capitais no Brasil e no exterior.
- Marfrig declarou encerrado o contrato de venda das três plantas uruguaias por descumprimento de condições dentro do prazo de 24 meses.
- Minerva discorda e afirma que o contrato continua em vigor, com foco na aprovação da Coprodec.
- A operação maior, anunciada em agosto de 2023, avançou em outros países; no Uruguai, houve reprovações em 2024.
- Em fevereiro de 2025, a Minerva propôs vender a unidade de Colonia; em junho, anunciou acordo com o grupo Allana por US$ 48 milhões.
- As plantas seguem operando normalmente, segundo a Marfrig.
- O Cade analisa a combinação que forma a MBRF; há maioria formada e pedido de vistas que adiou a decisão por até 60 dias.
O que observar a partir de agora
Três elementos devem orientar o noticiário nas próximas semanas: a eventual formalização de contestação pela Minerva contra a tese de caducidade, a posição da Coprodec sobre possíveis remédios e qualquer sinal de renegociação entre as partes. Comunicados oficiais, prazos processuais e manifestações de autoridades são as referências mais seguras para acompanhar o caso.
Enquanto isso, as operações seguem seu curso. A continuidade reduz riscos imediatos na cadeia de suprimento e preserva relações com clientes. O debate, agora, passa por qual arranjo societário será possível no Uruguai e em que termos — com acordo extinto, contrato vigente ou nova composição negociada.