PNRS – Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua relevância para a Sustentabilidade

PNRS – Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua relevância para a Sustentabilidade



A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seus objetivos no gerenciamento de resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei estabelecida no Brasil que estabelece metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos. Essa política está de acordo com o artigo 23º, inciso VI da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas.

A PNRS tem como objetivo principal adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes, visando a preservação ambiental e a redução do uso de aterros, além de estimular a logística reversa de resíduos pós-consumo. Essa política estabeleceu metas, como a de eliminar a disposição de resíduos em lixões até o ano de 2014, porém, essa meta foi prorrogada para 2023.

A importância da PNRS é fundamental, uma vez que ela obriga as empresas a realizarem o gerenciamento adequado dos resíduos, contemplando todas as etapas do processo. Algumas das principais ações apresentadas pela PNRS incluem a proteção da saúde pública, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, o desenvolvimento de tecnologias limpas e o incentivo à indústria de reciclagem.

Recentemente, o Decreto n° 10.936, publicado em 12 de janeiro de 2022, modificou o regulamento da PNRS (Decreto n° 7.404/2010-revogado). Esse novo decreto determina a responsabilidade direta ou indireta das pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado na geração de resíduos sólidos, assim como a obrigatoriedade de desenvolverem ações relacionadas à gestão ou gerenciamento desses resíduos.

Um dos aspectos importantes dessa regulamentação está relacionado à Logística Reversa de embalagens. Essa logística já é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns tipos de produtos. O Decreto trouxe novidades importantes, como a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, a instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o conteúdo mínimo dos atos infralegais e contratuais regulamentares dos sistemas de logística reversa. Além disso, o Decreto estipula a obrigação da prestação de informações sobre os sistemas de logística reversa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), e estabelece regras para que microempresas e empresas de pequeno porte também possam disponibilizar seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos no SINIR.

A implantação da logística reversa é um dos pontos chave da PNRS. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a promover a logística reversa, ou seja, a devolução dos resíduos após o uso pelo consumidor. Essa obrigatoriedade se aplica a produtos como agrotóxicos (incluindo resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (incluindo resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, entre outros. Além disso, outros produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro também podem apresentar um sistema de logística reversa caso existam regulamentos específicos.

As ações relacionadas à PNRS impactam diretamente na imagem das empresas, uma vez que investidores, clientes, fornecedores e parceiros estão atentos às corporações que investem em sustentabilidade e atendem a essa legislação.

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Leia mais:
Os benefícios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
O papel das empresas na implementação da PNRS
A importância da logística reversa na sustentabilidade empresarial.


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