Projeto de Lei propõe economia circular do plástico por meio do reúso e reciclagem
O projeto de lei que busca promover a economia circular do plástico por meio de metas de reúso e reciclagem aguarda votação em plenário. De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) e busca incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Alterações na Lei dos Crimes Ambientais
Além disso, o PL 2.524/2022 propõe alterações na Lei dos Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998), acrescentando dois novos dispositivos. O artigo 56-A prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem produzir, embalar, importar ou comercializar produtos ou embalagens geradoras de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, assim como para quem descumprir obrigações relativas à estruturação e implementação de sistema de logística reversa. Já o artigo 56-B prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de pagamento de multa, para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Resíduos plásticos retornáveis
A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis, substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis. Essa medida visa incentivar a redução do descarte de plástico e promover o uso de materiais sustentáveis na fabricação de embalagens.
Benefícios para a indústria
O projeto também traz benefícios para a indústria, como o crédito presumido de 1,65% para a pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos. Além disso, reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis.
Regulamentações dispersas
Na justificativa do projeto de lei, Prates destaca a necessidade de uma mudança legislativa que harmonize as regulamentações dispersas sobre o uso de plásticos descartáveis em nível nacional. Isso traria maior segurança jurídica para os atores dessa cadeia produtiva e possibilitaria uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos plásticos.
Conclusão
O projeto de lei em questão tem o objetivo de promover a economia circular do plástico, estimulando o reúso e reciclagem de embalagens, além de estabelecer normas mais rigorosas para quem descarta ou queima resíduos sólidos de forma inadequada. As medidas propostas visam não apenas diminuir o impacto ambiental do plástico, mas também incentivar a indústria a adotar práticas mais sustentáveis, utilizando materiais biodegradáveis e compostáveis. A implementação dessas medidas contribuirá para um futuro mais sustentável e consciente.
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