Regulamentação da logística reversa em Goiás: Tudo o que você precisa saber

Regulamentação da logística reversa em Goiás: Tudo o que você precisa saber


Decreto Regulamenta a Logística Reversa em Goiás

Em Goiás, foi implementado o decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no Estado e cria o ReciclaGoiás. A regra passa a valer após meses de reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial.

Obrigações pelas indústrias

A princípio, ela obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. O decreto se aplica também para importadores, distribuidores e comerciantes.

Esses 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, no entanto o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), instituído pelo decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas.

Regulamentação em outros estados

Estas, por sua vez, irão crescer com o passar dos anos. Nesse sentido, Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.

logística reversa

Implementação do sistema

Inicialmente, poderão se contratar entidades gestoras independentes, pelas indústrias para auxílio na implementação de seu sistema.

Assim, essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa se coletarão para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma.

Com isso, os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados.

Além disso, serão remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem.

Sobretudo, os valores envolvidos no processo se definem pelo mercado, sem a interferência do poder público.

Segundo Andréa Vulcanis, secretária de Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. “A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”.

Ela sinaliza que o descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.


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