Supremo questionado: A isenção tributária em importações sob fogo da Confederação


Ação de inconstitucionalidade contesta isenção tributária em importações

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) planejam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

Mudança no contexto socioeconômico

As entidades argumentam que, durante a criação das leis que regulamentam esse assunto, nas décadas de 1980 e 1990, o contexto socioeconômico era diferente. Naquela época, não existia internet e, consequentemente, comércio eletrônico em grandes dimensões como temos hoje.

Portanto, naquela época, essa isenção não impactava a economia e a sociedade da mesma forma que ocorre atualmente. No entanto, os dados econômicos atuais mostram que a total isenção do imposto de importação gera impactos negativos relevantes em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

O impacto econômico da decisão

A CNI e a CNC argumentam que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não é equivalente às transações totalmente nacionais. Isso porque, no caso das transações nacionais, os impostos são integralmente pagos.

Dessa forma, essa disparidade configuraria violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional.

No período de 2013 a 2022, as importações de baixo valor tiveram um aumento significativo, passando de US$800 milhões para US$13,1 bilhões. Esse valor correspondeu a 4,4% do total de bens importados em 2022.

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