Supremo Tribunal Federal suspende redução da alíquota do IPI – Atualização ao Vivo 2021



ABIPLAST solicita ao STF suspensão da redução da alíquota do IPI

A ABIPLAST, Associação Brasileira da Indústria do Plástico, fez uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida inicialmente previa a redução de 5% para 3,25%, porém a associação pediu que essa redução fosse reconsiderada.

Suspensão temporária da redução do imposto

Em resposta ao pedido da ABIPLAST, o STF suspendeu temporariamente a redução do imposto devido ao impacto que essa medida teria na Zona Franca de Manaus. No entanto, o setor alega que a participação da indústria do plástico no estado do Amazonas é irrelevante.

Segundo José Ricardo Roriz, presidente da ABIPLAST, existem no país 11.974 empresas transformadoras de plástico, sendo apenas 127 delas localizadas no Amazonas. Roriz comenta que a medida cautelar expedida pelo STF impacta a suspensão de uma medida que melhoraria o ambiente competitivo para as outras 99% das empresas.

Prejuízos estimados para o setor

A suspensão da redução da alíquota do IPI causará um prejuízo estimado de 783 milhões de reais para o setor em um ano. O julgamento desse caso ainda não tem data marcada para acontecer no Supremo, mas a suspensão continuará em vigor até o julgamento.

Alterações na tabela de incidência do imposto

No final de abril, foi publicado o Decreto n° 11.055, promovendo alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Esse decreto, aprovado pelo Decreto n° 10.923/21, ampliou as reduções das alíquotas do IPI, de 25% para 35%. Essas alterações passaram a vigorar a partir do dia 1° de maio.

É importante que as empresas atualizem as alíquotas de seus produtos de acordo com a nova TIPI. As movimentações na legislação não pararam com o início do TIPI 2022.

Qual o objetivo da redução das alíquotas?

A redução das alíquotas do IPI tinha como objetivo estimular a economia e garantir os níveis de atividade econômica e emprego. Além disso, o Decreto também adequa a TIPI 2022 às alterações da TIPI de 2017, a partir do decreto n° 10.979, de 2022.

De acordo com a Secretaria Geral, essas medidas terão um impacto de bilhões na arrecadação nos próximos anos. Em 2022, o impacto será de R$ 15,218 bilhões, em 2023 será de R$ 27,391 bilhões e em 2024 será de R$ 29,328 bilhões.

Segundo a Secretaria Geral, por se tratar de um tributo extrafiscal, não é necessário apresentar medidas de compensação, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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