Redução de capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos
Através de um pedido administrativo, o procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, solicitou a redução da capacidade de pagamento de uma indústria de plásticos e embalagens. Essa solicitação resulta na reclassificação do rating de transação da empresa, proporcionando melhores condições na negociação de suas dívidas.
A empresa em questão procurou a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para renegociar suas dívidas tributárias em condições mais favoráveis. Anteriormente, a indústria estava classificada como rating C no sistema Regularize da PGFN, o que implica em negociações desfavoráveis para a empresa.
Diante disso, a empresa iniciou um processo formal para revisar a sua Capacidade de Pagamento Presumida (Capag-p). Nessa revisão, é realizada uma análise estatística levando em consideração possíveis erros no cálculo dessa capacidade.
O procurador Reis explica: “Não é possível eliminar uma variável específica que o requerente considere indevida, nem alterar o seu valor, pois isso comprometeria a finalidade do cálculo que é a determinação da capacidade de geração de recursos.”
No entanto, o procurador ressalta que a exclusão de determinado método não impede a alteração da capacidade de pagamento.
Ele destaca: “É possível eliminar o método indireto da capacidade presumida e buscar o valor real disponível pela empresa para quitar suas dívidas com a União.”
Explicações da indústria
A empresa explica que sua capacidade de pagamento não está alinhada com sua situação financeira atual. Ou seja, no momento, a empresa não possui condições econômicas para cumprir com o acordo.
Diante disso, a empresa solicitou: “Abandonar a Capacidade de Pagamento Presumida (Capag-p) e a fórmula estatística que a sustenta, e apurar, por meio de métodos contábeis, qual é a capacidade de pagamento efetiva da contribuinte.” O procurador analisou as informações disponíveis e concluiu que a empresa tem condições de pagar suas dívidas, aceitando assim a revisão da Capacidade de Pagamento Efetiva (Capag-e).
Portanto, Reis afirma: “Dessa forma, visando agilizar o procedimento administrativo, é possível revisar imediatamente a capacidade de pagamento do requerente para o valor de R$11.511.455,59. Essa revisão permite a reclassificação do rating de transação do requerente para ‘D’, possibilitando a concessão de descontos de até 50,16%. É importante ressaltar que o percentual de desconto pode variar, mas sempre estará limitado ao valor principal dos tributos devidos.”
Para auxiliar a empresa nesse processo, o advogado Renato Munduruca, fundador do escritório RVM Law, afirma: “Esse caso é um exemplo bem-sucedido de reversão administrativa da Capag, demonstrando que, por meio de uma estratégia sólida e documentação detalhada, é possível obter condições mais favoráveis nas negociações com a União, eliminando a necessidade de intervenção judicial.”
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