Liminar da Justiça em ação do MPT afasta gestantes de áreas com ruído em frigorífico de Marau

Liminar da Justiça em ação do MPT afasta gestantes de áreas com ruído em frigorífico de Marau

A Justiça do Trabalho de Marau concedeu liminar que obriga a BRF S.A. a afastar todas as trabalhadoras gestantes de ambientes com ruído igual ou superior ao nível de ação de 80 decibéis (dB). A determinação atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Ação Civil Pública e, segundo o órgão, é a primeira decisão do tipo no país sobre o tema. A ordem prevê realocação sem prejuízo de salário e benefícios, criação de um programa específico de proteção à gestante e comprovação da mudança de posto de trabalho em prazo definido, sob pena de multa.

A medida foi tomada após fiscalização realizada entre 10 e 14 de março de 2025, quando o MPT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e outros órgãos identificaram gestantes atuando em locais com ruído acima do limite de ação previsto em normas trabalhistas. O caso envolve duas unidades da empresa em Marau (abate de aves e fabricação de produtos industrializados), que somam aproximadamente 2,9 mil empregados conforme dados do eSocial. Na data da vistoria, 26 gestantes trabalhavam nas áreas fiscalizadas, sendo que apenas três estavam em setores com níveis de ruído abaixo do patamar de ação.

Para além da exposição auditiva, o processo destaca que ruído elevado está associado a efeitos não auditivos que vão de alterações do sono a impactos cardiovasculares e hormonais. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, reconheceu que essas consequências não são neutralizadas pelo uso de protetores auriculares. Por isso, a liminar determina o afastamento de gestantes de áreas ruidosas, independentemente do estágio da gestação ou do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A decisão impõe três prazos principais: até cinco dias para retirar gestantes de áreas com ruído no nível de ação ou acima; até 90 dias para criar e implementar um programa de gestão em saúde específico; e até 20 dias para apresentar relatório com a realocação e a medição do ruído nos novos postos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação violada e de R$ 2 mil por gestante prejudicada. O MPT também pede indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 10 milhões. O mérito da ação ainda aguarda julgamento.

Decisão: o que foi determinado pela Justiça

A liminar, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Vinicius de Paula Löblein, do Posto da Justiça do Trabalho em Marau, estabelece obrigações de fazer e de não fazer. A primeira delas é a proibição de manter gestantes em qualquer local com ruído a partir de 80 dB. Esse limiar é o “nível de ação” previsto em normas regulamentadoras e funciona como um gatilho preventivo: a partir dele, a empresa deve adotar medidas que evitem efeitos nocivos antes que se consolidem danos à saúde. A ordem vale para todas as etapas da gestação e independe do uso de EPI.

O magistrado determinou ainda a realocação das trabalhadoras com manutenção integral de salário, vantagens e demais direitos. A BRF deverá, nesse processo, identificar gestantes no momento da comunicação da gravidez e por busca ativa de sua equipe de segurança e saúde no trabalho. Quando houver exposição a agentes nocivos, como ruído, a transferência de setor deve ser imediata. O plano de proteção precisa detalhar critérios de avaliação de risco, formas de monitoramento e indicadores de acompanhamento.

Como foi a inspeção que embasou a ação civil pública

A Ação Civil Pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. Entre 10 e 14 de março de 2025, a equipe do MPT e órgãos parceiros visitou as duas unidades da BRF em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul. As diligências incluíram medições ambientais, coleta de informações documentais, entrevistas e análise de rotinas produtivas, com foco nas áreas de maior potencial de exposição ao ruído contínuo ou intermitente.

O relatório apontou um cenário de risco. Segundo os fiscais, havia gestantes em postos com níveis de ruído acima do nível de ação de 80 dB. Muitas trabalhavam por longos períodos nessas condições, o que amplia a carga de exposição diária e os possíveis efeitos biológicos. Em um primeiro momento, após a inspeção, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial foi firmado para corrigir de imediato o que era mais urgente, e as gestantes foram retiradas das áreas críticas. Depois, porém, o MPT relata que a empresa reincidiu e não assinou um TAC mais abrangente listando todas as irregularidades encontradas, o que motivou a ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Por que o ruído preocupa em postos ocupados por gestantes

O ruído é medido em decibéis (dB), escala logarítmica em que aumentos aparentemente modestos representam saltos expressivos de energia sonora. Zero decibel é o limiar da audição humana, 10 dB corresponde a dez vezes essa intensidade, 20 dB a cem vezes e 30 dB a mil vezes. Por isso, quando se sai de 80 dB para 90 dB, não se está falando em “apenas 10 a mais”, mas em um acréscimo muito maior do ponto de vista físico, com impacto direto sobre a saúde quando a exposição é prolongada.

Organismos de saúde indicam que sons acima de 50 dB já podem causar desconforto e, a partir de 55 dB, contribuir para estresse e outros efeitos negativos. Na faixa de 75 dB, há risco de perda auditiva quando a pessoa fica exposta por até oito horas diárias. Para gestantes, o foco das autoridades não se limita ao ouvido. Há evidências de que o ruído elevado se relaciona a alterações do sono, quadros neurológicos, vestibulares, digestivos e cardiovasculares, além de mudanças hormonais e de comunicação, fatores que, combinados, preocupam durante a gravidez.

No Tema 155 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que efeitos não auditivos do ruído não são neutralizados pelo uso de protetores auriculares. Em outras palavras, mesmo quando o EPI reduz a energia sonora que chega ao canal auditivo, permanecem influências que atravessam o corpo por via mecânica e fisiológica. No caso de gestantes, a situação é ainda mais sensível: não existe equipamento que proteja o feto em desenvolvimento contra esses efeitos não auditivos, o que justifica a adoção do princípio da precaução na gestão dos riscos no trabalho.

Ambientes como salas de máquinas, áreas com motores, linhas de corte e de embalagem podem atingir patamares que exigem controle e, se necessário, realocação. A prevenção passa por reduzir a fonte do ruído, isolar o equipamento, organizar turnos e pausas e, quando não for possível manter níveis seguros, afastar pessoas vulneráveis de forma prioritária. É isso que a liminar determina no caso de Marau.

Prazos, multas e acompanhamento do cumprimento

A decisão fixou três marcos principais. Em até cinco dias, a empresa deve retirar todas as gestantes de ambientes com ruído no nível de ação (80 dB) ou superior e alocá-las em setores que respeitem parâmetros de segurança, preservando salários e benefícios. Em até 20 dias, precisa apresentar relatório listando quem foi realocada, para qual setor e com as medições de ruído do novo posto de trabalho. E, em até 90 dias, deve implementar um programa de gestão em saúde para proteção às gestantes, com procedimentos de identificação, análise de risco e realocação imediata quando houver exposição a agentes nocivos, incluindo o ruído.

O não cumprimento sujeita a BRF a multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e de R$ 2 mil por gestante prejudicada. Na mesma ação, o MPT pede condenação em dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 10 milhões, valor que, conforme o órgão, representaria 0,07% do capital social da empresa (R$ 13,6 bilhões) e 0,27% do lucro líquido de 2024 (R$ 3,7 bilhões). O mérito da Ação Civil Pública ainda será analisado pela Justiça do Trabalho, e a liminar permanecerá como medida de urgência até nova decisão.

O que muda na prática nas unidades de Marau

A partir da ordem judicial, setores com ruído a partir do nível de ação deixam de poder empregar gestantes, independentemente do tipo de atividade. Isso vale para linhas produtivas, áreas de manutenção, logística interna e quaisquer postos que atinjam ou superem 80 dB segundo a metodologia de medição aplicável. A empresa terá de reavaliar o mapeamento de risco, redefinir lotações e garantir que a comunicação da gravidez gere medida imediata de proteção, sem exigência de laudo médico para além do atestado que comprove a gestação.

A realocação deve manter a remuneração integral e os benefícios. Caso a função alternativa tenha adicional menor ou não preveja determinados complementos, a diferença não pode ser descontada, conforme entendimento consolidado em matéria de preservação salarial em transferências motivadas por proteção à saúde. O objetivo é blindar a trabalhadora de qualquer perda enquanto durar a gestação e, quando for o caso, a lactação, até que haja condições seguras de retorno ao posto original.

Como as empresas podem cumprir a liminar e as normas de ruído

Embora a decisão se refira a Marau, o conteúdo serve como referência para plantas industriais com desafios semelhantes. O primeiro passo é medir corretamente. A dosimetria deve considerar o tempo efetivo de exposição e as características do ruído (contínuo, intermitente ou de impacto), com instrumentos calibrados e metodologia reconhecida. Essas medições precisam ser repetidas quando houver mudanças de processo, turnos ou layout, e quando novas máquinas entrarem em operação.

Com os dados em mãos, o mapeamento de risco deve ser integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao controle médico ocupacional. Para gestantes, convém manter um cadastro atualizado e uma rotina de busca ativa, evitando que comunicados fiquem apenas no âmbito da chefia imediata. A cada identificação, a avaliação do posto deve ocorrer de imediato. Se o nível for igual ou superior a 80 dB, a trabalhadora deve ser transferida para setor seguro, com registro formal e orientação à liderança e ao RH.

Do ponto de vista técnico, três frentes ajudam a reduzir ruído: atuação na fonte (manutenção preventiva, substituição de componentes, escolha de equipamentos menos ruidosos), no meio (barreiras físicas, enclausuramento de máquinas, revestimentos) e no receptor (pausas, rodízios, planejamento de tarefas). O EPI segue sendo importante contra perda auditiva, mas, como ressalta o STF, não resolve efeitos não auditivos nem protege o feto. Por isso, ele não substitui a obrigação de afastar gestantes de áreas críticas.

Perguntas e respostas: dúvidas frequentes

O que é “nível de ação” de 80 dB? É o patamar a partir do qual a legislação impõe medidas preventivas mais rígidas. Em ruído, 80 dB significa que, mesmo antes de se atingir limites máximos de tolerância, a empresa já deve agir para evitar danos. No caso da liminar, esse valor define onde gestantes não podem permanecer, ainda que a exposição diária autorizada para outras pessoas não seja ultrapassada.

Gestantes podem usar protetor auricular para permanecer no setor ruidoso? A decisão judicial afasta essa possibilidade. O entendimento aplicado é que efeitos não auditivos do ruído persistem com EPI e que não há meio de proteger o feto contra essas influências. Assim, a regra é realocar. O EPI continua útil para outros trabalhadores e para reduzir o risco de perda auditiva, mas não substitui as medidas de afastamento previstas para gestantes.

As normas NR-09 e NR-15 e o conceito de exposição

As Normas Regulamentadoras 09 e 15 tratam, respectivamente, da avaliação e gestão de riscos e da caracterização de atividades e operações insalubres. No que diz respeito ao ruído, o “nível de ação” em 80 dB dá o tom de quando a empresa precisa intensificar a prevenção e o monitoramento. A partir daí, devem ser definidas metas de redução, rotinas de medição, formação dos times e ajustes de processo. Em plantas complexas, é comum que diferentes trechos variem muito de nível, o que exige um zoneamento bem definido e sinalizado.

Outro ponto é o tempo de exposição. A mesma intensidade pode trazer riscos diferentes conforme a jornada, as pausas, o tipo de ruído e a distância da fonte. A dosimetria permite transformar essa combinação em um indicador que orienta decisões de engenharia e de gestão de pessoas. Para gestantes, a liminar simplifica: em 80 dB ou mais, a presença é vedada, independentemente de cálculos adicionais, até que os níveis sejam efetivamente reduzidos ou que haja transferência para setor seguro.

Direitos das trabalhadoras e canais para denunciar irregularidades

Trabalhadoras gestantes têm direito a um ambiente de trabalho que não ofereça risco à sua saúde e ao desenvolvimento do feto. Quando o posto envolve exposição a agentes nocivos, a regra é a realocação com manutenção da remuneração e de todas as vantagens do contrato. Caso não exista alternativa segura de lotação, a empresa deve avaliar medidas administrativas até que seja possível garantir condições adequadas. Anotações em ficha funcional e comunicação formal são recomendadas para resguardar os direitos da trabalhadora e o dever de proteção da empresa.

Se a gestante identificar exposição indevida ao ruído, ela pode comunicar a liderança, o setor de Saúde e Segurança do Trabalho e o RH, pedindo avaliação imediata do posto. Persistindo a situação, é possível procurar o Ministério Público do Trabalho ou as Superintendências Regionais do Trabalho, além do sindicato da categoria, levando atestados e, se houver, registros de medições. Relatos detalhados ajudam a acelerar a análise e a tomada de providências.

Linha do tempo do caso em Marau

De 10 a 14 de março de 2025, ocorreu a fiscalização conjunta que embasou a Ação Civil Pública. Após a vistoria, um TAC emergencial foi firmado e, segundo o MPT, houve realocação imediata das gestantes. Mais adiante, o órgão relata que a empresa reincidiu em práticas irregulares e não assinou um TAC mais amplo, o que levou ao pedido de tutela de urgência para garantir a proteção antes do julgamento do mérito da ação.

Em 8 de agosto de 2025, em outra frente, o MPT informou ter conseguido liminar em Ação Civil Pública distinta para adequação dos vestiários nas unidades, com foco em privacidade durante a troca de uniformes. A liminar sobre ruído foi deferida na Vara do Trabalho local, impondo prazos de cinco, vinte e noventa dias para correição das irregularidades relacionadas à exposição de gestantes a níveis sonoros a partir de 80 dB, além de multas em caso de descumprimento e pedido de dano moral coletivo a ser apreciado no julgamento do mérito.

Glossário: entenda os principais termos do processo

ACP (Ação Civil Pública): instrumento usado por órgãos como o MPT para proteger direitos coletivos ou difusos, como saúde e segurança no trabalho. Liminar: decisão provisória concedida antes do julgamento final, quando há urgência para evitar dano. TAC (Termo de Ajuste de Conduta): compromisso voluntário firmado para corrigir condutas irregulares, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Nível de ação: patamar que aciona medidas de prevenção mais rígidas; para ruído ocupacional, 80 dB. Dosimetria: técnica que mede a dose de ruído acumulada ao longo do tempo. PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos, que integra inventário de perigos e plano de ação. EPI: Equipamento de Proteção Individual; no caso de gestantes expostas a ruído, não substitui a realocação determinada pela Justiça.

Impacto para o setor e para a gestão de risco nas linhas de produção

A decisão em Marau tende a repercutir em ambientes industriais com padrões semelhantes de ruído, como linhas de abate, cortes, embutidos, estocagem frigorificada com ventilação forçada e áreas de manutenção. O efeito prático é acelerar a revisão de mapeamentos de risco e protocolos de realocação de gestantes. Em unidades com adoção parcial de controles de engenharia, a tendência é priorizar enclausuramento de equipamentos e barreiras acústicas nos pontos mais críticos, de forma a ampliar o número de postos considerados seguros para trabalhadoras grávidas.

Na gestão diária, chefias e RH precisam alinhar fluxos para que a comunicação de gestação gere evento automático no sistema de gestão de segurança e saúde. Isso inclui abertura de chamado para avaliação do posto, emissão de laudos de ruído do novo setor e registro formal da transferência, com rastreabilidade para auditorias internas e eventuais fiscalizações. A clareza dos critérios reduz conflito, evita improvisos e assegura previsibilidade na operação.

Passo a passo: medir, controlar e realocar

1) Levantamento inicial: identifique áreas com suspeita de ruído elevado e priorize medições onde há gestantes ou possibilidade de lotação de gestantes. 2) Dosimetria e análise: use equipamentos calibrados e registre tempo, perfil do ruído e variações por turno. 3) Classificação: marque no mapa de risco as zonas com 80 dB ou mais, indicando horários de pico. 4) Decisão: em nível de ação, a regra para gestantes é a realocação imediata, com manutenção de remuneração e benefícios. 5) Registro: formalize a transferência, a medição do novo posto e a ciência da trabalhadora e da chefia. 6) Revisão: reavalie controles de engenharia e administrativos para reduzir a necessidade de realocações futuras.

Além do ciclo técnico, é essencial treinar lideranças para reconhecer cenários de risco e acionar rapidamente os times de segurança. Rotinas de manutenção preventiva reduzem ruído de origem mecânica, enquanto ajustes de layout, enclausuramento e barreiras físicas ajudam a diminuir a propagação. Pausas programadas e rodízio mitigam a dose total de exposição para demais trabalhadores. Para gestantes, porém, a diretriz permanece: afastamento de áreas a partir de 80 dB até que o ambiente seja efetivamente reclassificado como seguro.

O que diz a BRF e o histórico recente com o MPT

Segundo o MPT, logo após a fiscalização de março, a BRF assinou um TAC emergencial e afastou gestantes das áreas consideradas críticas naquele momento. Posteriormente, o órgão informa que houve reincidência e que a empresa não assinou um TAC mais amplo para sanar todas as irregularidades apontadas na vistoria, o que motivou o pedido de tutela de urgência na Justiça do Trabalho de Marau. A decisão judicial agora impõe prazos, critérios e multa em caso de descumprimento, além de reforçar a necessidade de um programa específico de proteção às gestantes.

Em 8 de agosto de 2025, o MPT também obteve, em ação distinta, uma liminar que obriga a adequação dos vestiários das unidades de Marau para garantir a privacidade durante a troca de uniformes. O conjunto de medidas integra uma série de iniciativas do órgão que mira práticas internas consideradas incompatíveis com a legislação trabalhista. A ação sobre ruído, agora em fase liminar, seguirá tramitando até que o mérito seja julgado, quando a Justiça definirá de forma definitiva as obrigações, eventuais indenizações e prazos finais.

Sinais de alerta e boas práticas para lideranças e equipes

Em rotinas de alto giro, como em linhas de abate e processamento, pequenos atrasos em comunicar mudanças de posto podem expor gestantes a ruído acima do nível de ação. Sinais de alerta incluem dificuldades de comunicação verbal sem elevação de voz, necessidade constante de EPI para conversas breves e sensação de zumbido ao final do turno. Ao identificar esses indícios, lideranças devem acionar imediatamente o time de segurança e o RH, pedir medição do posto e realizar a transferência. A regra é agir primeiro e refinar a análise em seguida, sempre registrando os passos.

Boas práticas incluem manter um banco de postos “seguros para gestantes” previamente mapeados, com medições atualizadas, e treinar equipes para procedimentos de troca rápida. Outra medida útil é ordenar tarefas de forma que, na ausência de vaga imediata em posto silencioso, a gestante execute atividades administrativas ou de apoio em áreas já classificadas como seguras. A preservação da remuneração integral e de benefícios precisa constar expressamente nas comunicações internas, evitando dúvidas e disputas.

Dados que dimensionam o problema

O relatório da fiscalização menciona que, na data da vistoria, 26 gestantes trabalhavam nas duas unidades de Marau e somente três estavam alocadas em áreas com ruído inferior ao nível de ação. O número dá a medida da urgência que motivou o pedido de tutela antecipada. O contexto industrial ajuda a explicar: frigoríficos reúnem motores, ventilação intensa, compressores, serras e esteiras, todos potenciais geradores de níveis elevados de ruído quando operam em conjunto e ao longo de turnos extensos.

Em ambientes assim, uma diferença de layout pode alterar significativamente o nível medido; por isso, normas exigem medições representativas e periódicas. O desafio ganha complexidade quando há variações por turno ou quando linhas são reconfiguradas para atender à demanda. O efeito prático é que o mapa de risco precisa ser um documento vivo, atualizado com frequência, e não apenas um quadro fixado na parede.

Como registrar e comprovar a realocação de gestantes

A liminar exige relatório, em até 20 dias, comprovando a realocação das gestantes com a indicação do novo setor e as medidas de ruído nesses locais. Para cumprir, a empresa pode adotar um dossiê individual por trabalhadora, contendo: data de comunicação da gravidez; avaliação do posto original; decisão de transferência com justificativa; dados da medição do novo posto; ciência da trabalhadora e da chefia; e plano de acompanhamento. O registro organizado facilita auditorias e demonstra boa-fé no atendimento da ordem judicial.

A documentação deve ser acompanhada por planilha consolidada com indicadores de cumprimento, como número de gestantes realocadas, setores de destino, datas e periodicidade das medições. É recomendável anexar fotografias dos postos, croquis das áreas e, quando possível, laudos com assinatura de responsável técnico. Esses elementos dão robustez à comprovação e reduzem margens de dúvida.

O que observar nas medições de ruído em ambientes industriais

Medições confiáveis exigem equipamentos calibrados e metodologia adequada ao tipo de ruído. Em linhas com picos de impacto, o instrumento precisa registrar variações rápidas. Em ambientes com ruído contínuo, a média ponderada ao longo do turno é determinante. A posição do microfone, a distância da fonte, o uso de tripé e a eliminação de reflexos indesejados são cuidados técnicos que evitam subestimar ou superestimar o nível real. Para fins de realocação de gestantes, a orientação é sempre adotar o cenário mais conservador quando houver dúvida.

Outro ponto é considerar mudanças de turno e manutenção. Um setor silencioso durante revisão de máquinas pode voltar ao patamar elevado assim que a linha retoma a produção plena. Por isso, as rotinas devem prever reavaliações sempre que houver alteração operacional relevante. Com esse controle contínuo, a empresa consegue aumentar a quantidade de postos classificados como seguros e reduzir deslocamentos desnecessários.



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