CNA à ofensiva: agro brasileiro joga limpo — e defende acesso competitivo ao mercado dos EUA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou, na quarta-feira, 3 de setembro de 2025, em audiência pública em Washington (EUA), que o agronegócio brasileiro compete de forma legítima no mercado internacional e que não há práticas desleais contra os Estados Unidos. A sessão integrou a investigação aberta pelo governo norte-americano sob a Seção 301 da Lei de Comércio, instrumento que permite ao Poder Executivo dos EUA avaliar condutas de parceiros e, se entender necessário, impor medidas unilaterais. No pronunciamento, a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, sustentou que o desempenho do setor decorre de fatores estruturais, como recursos produtivos e investimento tecnológico, e não de vantagens indevidas.

A CNA já havia protocolado, em 15 de agosto, um documento com argumentos técnicos. O texto aborda três frentes levantadas por autoridades norte-americanas: “Tarifas Preferenciais”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento ilegal”. Segundo a entidade, as políticas brasileiras se inserem nas regras vigentes do comércio internacional. Ao participar presencialmente da audiência conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), a confederação reforçou que o diálogo institucional e a transparência dos dados setoriais são a melhor via para a solução de controvérsias e para a manutenção de um fluxo comercial estável entre os dois países.

O que aconteceu em Washington

A audiência pública nos EUA reuniu entidades setoriais, especialistas, empresas e representantes de governos interessados em expor fatos e documentos para subsidiar a análise da Seção 301. A CNA, que representa mais de 5 milhões de produtores rurais brasileiros de cadeias diversas, levou informações sobre normas brasileiras, desempenho exportador e a estrutura de controle oficial. Na fala de abertura, Sueme Mori defendeu que o crescimento do setor ao longo dos últimos anos ocorreu com base em ganhos de produtividade, expansão de infraestrutura logística e adoção de soluções tecnológicas nas fazendas, como agricultura de precisão, além da observância de exigências legais no campo.

A entidade também afirmou que a investigação dos EUA precisa considerar o efeito de políticas multilaterais e compromissos assumidos por ambos os países na Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao tratar das três frentes de questionamentos, a CNA declarou que as exportações brasileiras aos EUA não dependem de tratamento indevido ou de mecanismos que prejudiquem a concorrência. Em paralelo, a confederação ressaltou que o Brasil é um comprador relevante de insumos e equipamentos norte-americanos para a produção agropecuária, com importações que somaram mais de US$ 1,1 bilhão em 2024, incluindo fertilizantes, máquinas e sementes, o que evidencia interdependência econômica e complementaridade nas cadeias.

Seção 301: como funciona e quais decisões podem sair

A Seção 301 é um dispositivo do ordenamento comercial dos Estados Unidos que autoriza o governo a investigar condutas consideradas prejudiciais aos interesses do país, tanto por governos estrangeiros quanto por práticas privadas com eventual tolerância estatal. O processo costuma incluir três etapas: coleta de informações (comentários escritos e audiências), avaliação técnica pelo USTR e decisão sobre medidas cabíveis. Entre os resultados possíveis estão o arquivamento, o início de consultas bilaterais para ajustes pontuais, a abertura de contenciosos em foros internacionais ou a adoção de sanções unilaterais, como sobretaxas, quotas e restrições de acesso ao mercado.

A prática de usar a Seção 301 obedece a prazos internos definidos pelo USTR e pode considerar fatores como impacto econômico setorial, precedentes em investigações anteriores e viabilidade de negociação entre as partes. Quando a questão envolve produtos agropecuários, é comum que o órgão americano avalie efeitos nas cadeias domésticas de suprimento, nos consumidores e nos parceiros regionais. No caso específico do Brasil, a audiência de 3 de setembro foi descrita pela CNA como uma oportunidade para sistematizar dados e esclarecer dúvidas sobre normas brasileiras e sobre a dinâmica das exportações e importações entre os dois países, visando reduzir incertezas e antecipar soluções técnicas antes de qualquer medida mais dura.

Os três eixos em debate: tarifas, etanol e uso do solo

A manifestação protocolada pela CNA em 15 de agosto organizou os argumentos em três eixos. No capítulo de “Tarifas Preferenciais”, a confederação informou que, no agronegócio, apenas 5,5% das exportações do Brasil se beneficiam de alíquotas reduzidas por acordos comerciais. Em paralelo, mais de 90% das importações brasileiras entram no país sob o princípio de Nação Mais Favorecida (NMF), aplicado de forma geral e impessoal, o que assegura tratamento de igualdade aos produtos norte-americanos em relação aos de outros parceiros, naquilo que a OMC considera como cláusula de não discriminação tarifária de caráter básico e horizontal.

No eixo do “Acesso ao Mercado de Etanol”, a CNA destacou que, em 2024, o Brasil importou dos Estados Unidos volume 17 vezes maior do que o adquirido da Índia, com fluxo praticamente nulo do México. Para a entidade, esses dados sugerem ausência de barreiras brasileiras dirigidas especificamente contra o produto norte-americano. No tópico de “Desmatamento ilegal”, a confederação sustenta que as exigências legais de uso do solo e de conservação em propriedades privadas são rigorosas, com condicionantes definidas em lei federal e mecanismos de fiscalização e penalidade. Os argumentos buscam demonstrar que o acesso do agro brasileiro ao mercado dos EUA não se apoia em condutas irregulares, mas em parâmetros competitivos alinhados às normas aplicáveis.

Tarifas preferenciais: o que dizem os números e como interpretar

Segundo a CNA, o percentual de 5,5% de vendas externas beneficiadas por alíquotas reduzidas revela a baixa utilização de preferências tarifárias pelo agro brasileiro e reforça que a maior parte das exportações compete em condições equivalentes às dos demais fornecedores globais. Isso tem implicações diretas para a análise sob a Seção 301: se o Brasil usa pouco as preferências, fica mais difícil sustentar que o país construiu sua posição no mercado norte-americano por meio de concessões tarifárias excepcionais. O argumento também dialoga com o fato de que a rede de acordos comerciais do Brasil é limitada quando comparada a países que integram grandes blocos, o que naturalmente reduz o alcance de benefícios preferenciais.

Do lado das compras, a afirmação de que mais de 90% das importações brasileiras entram via Nação Mais Favorecida indica padronização de tratamento. A NMF é um princípio que dá a todos os membros de um acordo multilateral a mesma tarifa mais baixa aplicada a qualquer um deles. Para os exportadores dos EUA, isso significa previsibilidade: salvo exceções tarifárias consagradas por compromissos específicos, o produto norte-americano não é prejudicado por discriminação no canal de entrada brasileiro. Em uma investigação que busca “comportamentos desleais”, a existência de uma regra ampla de igualdade tarifária atua como evidência de neutralidade.

Etanol: fluxo comercial, formação de preços e sinais do mercado

No capítulo do etanol, a CNA levou à audiência dados que colocam os EUA como fornecedor expressivo para o Brasil. A informação de que, em 2024, o volume vindo dos Estados Unidos foi 17 vezes superior ao importado da Índia serve para contrapor a hipótese de barreiras direcionadas. Em mercados de combustíveis, o fluxo é influenciado por câmbio, custos logísticos, sazonalidade da cana-de-açúcar e milho, além de políticas de mistura compulsória de biocombustíveis. Quando o preço doméstico se afasta das alternativas de importação, as empresas tendem a buscar produto no exterior, e a rota com maior escala, disponibilidade e logística consolidada costuma prevalecer — fatores nos quais os EUA mantêm vantagem histórica no fornecimento de etanol de milho.

Outro ponto com impacto direto é a compatibilidade regulatória. Procedimentos de certificação e regras de qualidade definem especificações que, quando atendidas, ampliam o leque de origens aptas a abastecer o mercado brasileiro. A CNA argumenta que o histórico recente de importações mostra que o arcabouço normativo do Brasil não direciona o comércio para ou contra um parceiro específico. A variação de volumes decorre, sobretudo, de condições de preço relativo, disponibilidade sazonal e frete internacional. A menção a México e Índia como origens com participação reduzida reforça a leitura de que a competitividade de cada rota — e não um viés regulatório localizado — é que explica o retrato de 2024.

Uso do solo e conformidade legal no campo: o que a CNA levou à mesa

A CNA afirma que produtores brasileiros operam sob exigências legais rigorosas. O Código Florestal impõe percentuais de manutenção de cobertura vegetal dentro das propriedades e limitações à conversão de áreas em determinadas regiões. A entidade destaca que há instrumentos de controle e fiscalização que incluem monitoramento remoto e atos administrativos aplicáveis em casos de infração, como embargos e multas. Ao apresentar esse conjunto de informações, a confederação argumentou que o cumprimento das regras é parte do custo e do planejamento produtivo, afastando a hipótese de que os preços dos produtos brasileiros sejam artificialmente reduzidos por práticas irregulares de uso do solo.

Outro elemento levado pela CNA foi a dimensão da cobertura vegetal no território brasileiro, citada como indicador de que há limitações efetivas à conversão de áreas. Segundo a entidade, 66% do território está coberto por vegetação, sendo que uma parcela relevante desse total permanece dentro de imóveis rurais privados por força legal. Para o público da audiência, esse dado foi apresentado como evidência de que o sistema brasileiro combina produção em larga escala com condicionantes legais de ocupação de terras. A CNA sustenta que a compatibilidade entre expansão da oferta e observância de regras decorre de ganhos de produtividade no tempo, de melhorias no manejo e de maior disciplina no planejamento da safra.

Comércio bilateral: por que EUA e Brasil dependem um do outro

A relação entre Brasil e Estados Unidos no agro não se resume a vendas brasileiras de grãos, proteínas e produtos florestais. Do outro lado, o Brasil compra insumos estratégicos dos EUA, como fertilizantes específicos, defensivos, máquinas agrícolas de alta potência e sementes. Em 2024, de acordo com a CNA, essas compras superaram US$ 1,1 bilhão. O dado serve para sublinhar que eventuais medidas unilaterais que encareçam o comércio podem afetar não apenas fornecedores brasileiros, mas também a indústria norte-americana que vende ao Brasil. Em cadeias integradas globalmente, tarifas adicionais tendem a repercutir em custos logísticos e de capital, com impacto sobre produtividade e preços ao consumidor.

Para além dos equipamentos e insumos, existe cooperação tecnológica. Fabricantes norte-americanos têm no Brasil um mercado de teste e escala para soluções de agricultura de precisão, conectividade no campo e automação, enquanto grupos brasileiros investem em armazenagem e processamento com equipamentos importados. Esse trânsito técnico reforça a leitura de que a relação bilateral é de complementaridade. Ao usar esse argumento, a CNA busca mostrar que a manutenção de regras previsíveis e de um diálogo contínuo favorece investimentos de longo prazo em ambos os países, gerando renda, emprego e maior disponibilidade de alimentos e fibras ao mercado global.

O que pode acontecer a partir da audiência e quais são os prazos típicos

Depois da audiência de 3 de setembro de 2025, o USTR costuma consolidar as manifestações recebidas — orais e escritas — e preparar um parecer interno com diagnóstico sobre os pontos investigados. Esse documento pode recomendar a continuidade do monitoramento, a abertura de conversas bilaterais para ajustes específicos, a busca de solução por mecanismos multilaterais ou a adoção de medidas autônomas. Não há uma data única aplicável a todos os casos, mas a prática é que o órgão publique relatórios ou comunicados oficiais com os próximos passos, listando se haverá consultas adicionais, prazos para propostas e eventuais deliberações interagências, incluindo departamentos setoriais ligados à agricultura e à energia.

Do lado brasileiro, a CNA sinalizou disposição para continuar fornecendo dados e esclarecimentos. Em análises desse tipo, as partes interessadas frequentemente tentam demonstrar que eventuais preocupações podem ser respondidas com informação técnica detalhada, sem necessidade de adotar sanções. A entidade reforça que uma eventual elevação de tarifas ou criação de quotas impactaria cadeias com elevada integração logística e contratos de fornecimento em andamento. Por isso, é comum que governos e setor privado busquem caminhos de acomodação que preservem previsibilidade para produtores, indústrias e consumidores.

Pontos centrais da fala da CNA: transparência, regras e competitividade

No pronunciamento em Washington, Sueme Mori afirmou que o agro brasileiro combina competitividade com observância de regras. Segundo ela, os produtores seguem parâmetros de conformidade, fornecendo itens com padrões de qualidade e rastreabilidade demandados por compradores internacionais. A dirigente também destacou que a organização se compromete com o fornecimento de dados verificáveis, o que inclui informações sobre exigências legais de uso do solo, práticas de manejo e controles oficiais aplicados no Brasil. Essa postura busca reduzir ruído informacional e ancorar o debate em evidências verificáveis, ponto que é valorizado em investigações conduzidas por órgãos reguladores estrangeiros.

A CNA afirmou ainda que rejeita alegações de que exportadores brasileiros dependam de condutas irregulares para acessar o mercado dos EUA. A entidade defende que os preços e volumes decorrem de ganhos de produtividade, avanços em genética, monitoramento de pragas, adoção de insumos de maior eficiência e melhorias de armazenagem e transporte. Os produtores, diz a confederação, respondem por uma oferta volumosa, mas calcada em planejamento técnico. Ao levar esse conjunto de argumentos, a intenção foi mostrar que o desempenho do Brasil resulta de uma combinação de fatores internos de eficiência e de um ambiente institucional com regras claras.

O que está em jogo para produtores, indústrias e consumidores nos dois países

Para produtores brasileiros, a principal preocupação em uma investigação sob a Seção 301 é a possibilidade de taxas adicionais sobre itens exportados aos EUA, o que pode reduzir margens, deslocar vendas para outros mercados e exigir renegociação de contratos. A indústria de processamento também monitora o risco de gargalos logísticos, já que mudanças tarifárias costumam provocar realocações de fluxo de navios e de ofertas spot. No lado norte-americano, compradores industriais e distribuidores ponderam o efeito de preços mais altos e possíveis ajustes na composição da cesta de fornecedores, caso medidas unilaterais encareçam o produto brasileiro. Em ambos os casos, decisões com horizonte de médio prazo tendem a prevalecer sobre reações pontuais.

Para consumidores, impactos diretos dependem do produto, da época do ano e da possibilidade de substituição por origem alternativa. Em mercados com múltiplos fornecedores equivalentes, a elevação de custos em uma origem pode ser parcialmente diluída. Já em segmentos nos quais o Brasil tem participação relevante por qualidade, volume e regularidade de entrega, os efeitos de tarifas tendem a ser mais perceptíveis no curto prazo. Por isso, setores ligados à distribuição, ao varejo e ao food service costumam acompanhar de perto sinais de mudança nas regras, ajustando estoques, contratos e mix de oferta.

Perguntas frequentes para entender o caso

O que pode dar origem a uma investigação sob a Seção 301? Em geral, reclamações de setores econômicos, relatórios de órgãos do governo norte-americano ou fatos novos em parceiros comerciais. O USTR decide se abre o processo e quais temas examinar. Por que a CNA enfatiza a baixa participação de preferências tarifárias? Porque esse dado sinaliza que a competitividade do agro brasileiro não depende de alíquotas especiais. Isso, segundo a entidade, enfraquece a hipótese de vantagem artificial. E a ênfase no etanol? Porque o fluxo recente de importações brasileiras vindas dos EUA é usado como evidência de que não há direcionamento contrário ao produto norte-americano no Brasil.

Qual a relevância das regras de uso do solo no debate? A CNA sustenta que elas impõem limites e custos de conformidade que fazem parte do planejamento produtivo, impedindo que ganhos indevidos de preço sejam obtidos por práticas irregulares. Como ficam os próximos passos? O USTR consolida dados, pode abrir novas rodadas de perguntas e, ao final, decide se adota medidas, mantém monitoramento ou encerra o processo. O que muda até lá? Em regra, nada muda de imediato. Empresas e produtores seguem operando com as normas atuais, mas incorporam cenários alternativos em sua gestão de riscos.

  • A audiência ocorreu em 3 de setembro de 2025, em Washington, com participação da CNA.
  • A entidade defende que apenas 5,5% das exportações do agro usam preferências tarifárias.
  • Mais de 90% das importações brasileiras entram via Nação Mais Favorecida.
  • Em 2024, o Brasil importou etanol dos EUA em volume 17 vezes maior do que da Índia.
  • A CNA afirma que regras de uso do solo no Brasil são rigorosas e fiscalizadas.

Como o debate pode influenciar decisões de investimento e logística

Investimentos no agro seguem ciclos longos, condicionados por crédito, tecnologia e escoamento. A possibilidade de sanções cria ruído nos cálculos de retorno, em especial para operações que dependem de vendas aos EUA. Em resposta, empresas tendem a diversificar destinos, ajustar prazos de contratos e priorizar ativos com flexibilidade, como armazéns multimodais e terminais com capacidade de redirecionar cargas. A logística internacional, por sua vez, acompanha com atenção possíveis efeitos de realocação de navios, mudanças em taxas portuárias e prêmios de seguro. É comum que tradings revisem janelas de embarque e apertem cláusulas de força maior quando há investigações em curso.

No campo, produtores analisam cenários de preço e câmbio. Em segmentos com contratos de longo prazo, a exposição a oscilações regulatórias costuma ser menor, mas não inexistente. Já em mercados spot, qualquer sinal de aumento de custo de acesso ao mercado norte-americano pode alterar a relação de troca entre insumos e produtos, influenciando decisões de plantio, retenção de animais e prazos de colheita. O recado da CNA, ao insistir na previsibilidade, é que estabilidade regulatória dá suporte a investimentos e a ganhos de eficiência que, no final, beneficiam também importadores e consumidores nos EUA.

Argumentos em confronto: o que os EUA costumam questionar e como o Brasil responde

Em processos semelhantes, preocupações norte-americanas frequentemente giram em torno de quatro eixos: eventuais subsídios diretos ou indiretos, diferenciação tarifária ou para-tarifária que afete a concorrência, barreiras técnicas que limitem vendas de produtos norte-americanos e condutas no uso do território que possam, na visão dos peticionários, distorcer custos. A CNA buscou enfrentar esses pontos com dados: baixa participação de preferências nas exportações do agro brasileiro; evidências de compras significativas de etanol dos EUA; descrição de mecanismos legais de controle do uso do solo; e observações sobre a regularidade de oferta e qualidade dos produtos exportados, fator essencial para a fidelização de clientes estrangeiros.

Do lado brasileiro, há ênfase em produtividade como fonte de vantagem competitiva. Melhorias em sementes, nutrição de plantas e animais, manejo integrado de pragas e expansão de infraestrutura de armazenagem e transporte explicam, segundo o setor, boa parte da expansão da oferta e da redução de custos unitários. Ao apresentar esses elementos, a CNA indica que qualquer análise de “prática desleal” precisa distinguir ganhos de eficiência de condutas proibidas. A mensagem central foi que, se a competitividade decorre de eficiência e de observância de regras, eventuais medidas punitivas tenderiam a produzir efeitos colaterais sem corrigir problemas de origem, além de elevar custos para compradores norte-americanos.

Repercussões políticas e setoriais: como diferentes públicos leem a audiência

Para organizações do agro no Brasil, a audiência de 3 de setembro serviu para reforçar a defesa técnica do setor e consolidar um canal de diálogo com o USTR. Associações de indústrias, tradings e cooperativas tendem a avaliar positivamente o espaço dado a dados e documentos, pois isso ajuda a reduzir a incerteza. Entre importadores e distribuidores nos EUA, o foco recai sobre o risco de custos mais altos em caso de medidas restritivas. Já entidades ligadas a produtores norte-americanos podem ver com reservas produtos brasileiros com forte participação no mercado, defendendo instrumentos de proteção. O USTR, por sua vez, busca equilibrar evidências econômicas, aspectos regulatórios e considerações políticas internas.

No plano diplomático, episódios assim exigem coordenação entre ministérios e agências. Brasil e Estados Unidos mantêm canais regulares de consulta em comércio e investimentos, mecanismo que ajuda a esclarecer dados e minimizar mal-entendidos. Quando as dúvidas são respondidas com documentação e verificações independentes, cresce a chance de se chegar a arranjos mutuamente aceitáveis, como ajustes de procedimentos, calendários de verificação ou compromissos recíprocos de transparência. A CNA tem insistido que a cooperação técnica tende a gerar ganhos para ambos os lados, ao alinhar padrões e facilitar o fluxo de mercadorias sem criar custos desnecessários.

Como acompanhar o tema: dados, documentos e próximos comunicados

O andamento de processos sob a Seção 301 costuma ser divulgado em comunicados oficiais do USTR, com listas de participantes e cronogramas de etapas. Entidades setoriais, como a CNA, também publicam notas técnicas com dados e tabelas que detalham exportações, importações e marcos legais nacionais. Para quem acompanha o tema no dia a dia, vale observar os relatórios periódicos de comércio exterior e as estatísticas alfandegárias, que ajudam a verificar tendências nos volumes e nos preços. Em momentos de incerteza, esses números funcionam como termômetro antecipado de ajustes de mercado e escolhas logísticas de tradings e indústrias.

Outra frente de atenção está nas consultas públicas que eventualmente sejam abertas para colher contribuições adicionais. Empresas e associações costumam apresentar estudos de impacto, projeções de custos e simulações de diferentes cenários tarifários. Para produtores, é uma chance de mostrar como decisões regulatórias afetam contratos, prazos de entrega e investimentos em curso. Ao reunir esses elementos, autoridades conseguem pesar possíveis ganhos e perdas de cada movimento antes de uma definição final. Até lá, a orientação predominante é manter canais de informação abertos e transparentes, reduzindo ruídos e facilitando a construção de soluções técnicas.

Linha do tempo: o que veio antes e o que pode vir depois

15 de agosto de 2025: a CNA protocola manifestação técnica abordando tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal, reforçando que a estrutura regulatória brasileira segue padrões reconhecidos no comércio internacional. 3 de setembro de 2025: ocorre a audiência pública em Washington, com participação de representantes da confederação. Nas duas datas, a entidade se posiciona pela continuidade do diálogo e da cooperação entre os países para tratar de dúvidas, com base em dados e regras. A partir dessas fases, o USTR passa a organizar o material coletado, com eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais às partes.

Próximos meses: o órgão norte-americano avalia se recomenda medidas, reforço de monitoramento ou encerramento da investigação. Caso opte por medidas, as possibilidades incluem sobretaxas, quotas, condicionantes específicas ou cronogramas de adequação. Caso entenda que as evidências apresentadas respondem às preocupações, a tendência é manter canais de consulta abertos e o acompanhamento rotineiro por meio de relatórios. Em qualquer cenário, a posição da CNA é de fornecer informações e colaborar, sustentando que a previsibilidade regulatória e a integração das cadeias entre Brasil e EUA são fatores que favorecem competitividade, investimento e estabilidade de preços.

O que observar nos indicadores do agro enquanto a investigação segue

Enquanto o processo avança, analistas costumam observar alguns marcadores: prêmios de exportação, diferença entre preços internos e externos, variações de câmbio, custos de frete marítimo e ritmo de emissão de licenças e certificados necessários para exportar. Oscilações fora do padrão podem indicar que agentes de mercado estão se antecipando a possíveis cenários. No caso do etanol, a relação entre preço doméstico e importado, somada ao custo do frete e a eventuais oscilações na demanda interna, tende a sinalizar se o Brasil seguirá comprando mais dos EUA ou se haverá redirecionamento das aquisições para outras origens.

No segmento de insumos, vale acompanhar importações de máquinas agrícolas e de componentes críticos, que podem ser postergadas ou adiantadas conforme a leitura de risco regulatório. Em grãos e proteínas, os embarques de safra e as vendas para entrega futura ajudam a entender expectativas de preços e disponibilidade. Esses elementos, combinados, oferecem um retrato mais fiel do que esperar nos próximos trimestres, independentemente do desfecho da investigação. Para a CNA, quanto mais célere e técnico for o processo, menor a chance de movimentos abruptos de mercado que afetem produtores e indústrias em ambos os países.

No centro do debate, previsibilidade e cooperação

A audiência de 3 de setembro de 2025 colocou frente a frente argumentos e números que irão orientar a análise do USTR. A CNA procurou mostrar que a dinâmica do agro brasileiro é explicada por eficiência, cumprimento de regras e integração de cadeias com os Estados Unidos, tanto na compra de insumos quanto no fornecimento de alimentos, fibras e energia. Em um cenário global sujeito a choques de oferta e variações de custo logístico, previsibilidade e cooperação entre parceiros tendem a pesar mais do que medidas unilaterais que adicionem incerteza e custos à cadeia.

Os próximos passos dependem da consolidação de informações e da avaliação técnica do USTR. Enquanto isso, empresas, produtores e compradores acompanham o tema com atenção, ajustando estratégias de fornecimento e investimento conforme surgem novos sinais. A expectativa expressa pela CNA é de que a troca de dados e a interlocução contínua reduzam dúvidas e reforcem mecanismos que já funcionam na prática, permitindo que o comércio bilateral siga adiante em bases estáveis e com regras claras.



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